"A universalização do Simples Nacional, regime que facilita o recolhimento de tributos pelas empresas, registrou cerca de 500 mil novas adesões este ano, aumento de 125% em relação a 2014, segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O órgão esperava número menor, de 420 mil, e atribuiu a expressiva procura à chamada universalização do sistema. A mudança permitiu a inclusão de 142 atividades do setor de serviços, contemplando médicos, dentistas, advogados, arquitetos, entre outros. Mas como fazer para participar? Vale a pena em todos os casos?
Desde 1º de janeiro, o único critério para aderir ao Simples é o faturamento, limitado a R$ 3,6 milhões anuais. As empresas tiveram até 30 de janeiro para migrar e os 500 mil entrantes informados pela Secretaria foram registrados ao fim daquele mês. Quem perdeu o prazo só terá nova possibilidade em janeiro de 2016.
Para negócios em início de atividade, a opção pelo Simples obedece a outro procedimento. Após fazer a inscrição no CNPJ, a empresa deve se regularizar nos âmbitos estadual e municipal. Terá 30 dias (contados do último deferimento, seja estadual ou municipal) para se enquadrar no sistema, desde que tenha tirado CNPJ a menos de 180 dias. O processo é realizado pela internet no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br).
Feito isso, o pagamento dos tributos ocorre por meio do PGDAS-D, aplicativo disponível no portal, que calcula os impostos mensais e permite gerar a guia de recolhimento. O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte. Outro dever do empreendedor é a Defis, declaração fornecida à Receita Federal. Para quem entrou no Simples em 2015, a data limite é 31 de março de 2016.
Que o Simples elimina a burocracia não há dúvida. Ele reúne em um boleto o pagamento de oito impostos. Mas para as novas categorias nem sempre a conta fica menor. Tudo depende de uma análise que cruza faturamento e folha de pagamento. Vejamos um dentista que fatura R$ 180 mil ao ano e tem funcionários. Nesse caso, será vantajoso optar pelo Simples tendo como carga tributária uma alíquota de 16,93%, enquanto que no Lucro Presumido a alíquota seria de 20,03%. Porém, caso a empresa não tenha funcionários será melhor o Lucro Presumido com tributação de 13,33%.
Antes de decidir, faça as contas e veja o que é melhor. Escolher o regime tributário errado é jogar dinheiro fora."
Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP
(Fonte: Poliana Pontes –Máquina Public Relations/Sebrae-SP)
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