"Assim o Sen. Álvaro Dias se pronunciou sobre o caso: “Não se pode admitir que o governo faça empréstimos vultosos sem que aqueles que pagam impostos saibam de informações como o valor dos empréstimos, o prazo de carência para o seu resgate, taxas de juros. Não vejo outro assunto que revolte tanto a população como saber que o governo empresta dinheiro dos brasileiros para a construção de um porto em Cuba, para o metrô de Caracas, para a construção de uma hidrelétrica na Venezuela, entre outras tantas obras em países controlados por ditadores”.
Eu, até então, desconhecia a extensão dos empréstimos e para que eles serviam nesses países. Sabe-se agora que não foi apenas para se construir o Porto de Mariel, em Cuba, que o nosso suado dinheirinho foi empregado. Enquanto São Paulo e, principalmente, Salvador sofrem com a falta de transporte via metrô, o BNDES financia completamente o metrô de Caracas.
Se o ministro Joaquim Barbosa topar a parada – ele teve uma reunião fechada com o Senador tucano, ontem, a esse respeito – a coisa vai feder insuportavelmente para o lado do vigarista de Caetés.
Calcula-se que o desvio de dinheiro público por intermédio desses “empréstimos” é tão grande que o Mensalão será completamente esquecido por ter sido apenas um ‘roubozinho’ sem a “menor importância.
Lembrem-se de que os empréstimos foram feitos em moeda estrangeira, dólares, bilhões deles!
Se o Brasil tiver a sorte de ter como relator da matéria um Luiz Fux ou um Gilmar Mendes, o PT estará com seus dias contados, pois o roubo é tão grande que ninguém é capaz de avaliar o quanto.
Vamos torcer para que seja um desses dois ministros o relator, porque se cair nas mãos de Barroso, Toffoli, Lewandowski ou daquele gaúcho…
Bom, melhor esperar pra vermos.
O pedido de Álvaro Dias é uma ação direta contra a Presidenta Dilma Rousseff, o ministro Mauro Borges (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Álvaro Dias fez seu pedido ao STF com base na Lei nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação) que, conforme preceitua seu art. 1º, tem a finalidade de “garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”.
Dessa ação judicial dependerá o futuro de Rousseff e seu séquito de ladrões, incluído aí o chefão de todos: Lulalarápio da Silva!"
(Lourinaldo Teles Bezerra – O Diário do Poder – Cláudio Humberto)
(Fonte: Encaminhado por João Bosco)
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