Segundo a assessoria municipal, "O objetivo da Lei é evitar as queimadas, prática ilegal muito utilizada para a limpeza de terrenos, quintais e terrenos baldios, que causa danos ao meio ambiente, polui o ar e causa problemas respiratórios na população. A Prefeitura tem buscado soluções para melhorar a qualidade do ar e a redução da emissão de gases do efeito estufa e a proibição das queimadas dentro do limite urbano vem de encontro a este propósito.
“Com as queimadas há a poluição do ar causada pela fumaça e a fuligem resultante da combustão dos materiais que causam diversos problemas respiratórios na população. Há também prejuízos inestimáveis para a fauna e flora, por isso os proprietários devem buscar alternativas ecológicas para a limpeza de seus terrenos”, comentou a Diretora de Meio Ambiente, Cláudia Zago. Ela cita como alternativa ambientalmente correta a utilização do mato cortado como adubo natural.
A competência para fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal é, conforme a sua natureza, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura; Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria da Saúde e da Guarda Municipal de Itatiba."
Denuncie
Ainda segundo a Prefeitura de Itatiba, "A população pode e deve exercer a sua cidadania, denunciando as queimadas. Se o cidadão vir um infrator colocando fogo em algum terreno deve comunicar com urgência a
Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou a Guarda Ambiental, pelo telefone (11)4524-3577.
Caso não seja possível o flagrante, também é importante que o
Corpo de Bombeiros seja acionado, pelo telefone 193, com urgência, para que o fogo não se alastre. Caso a ligação seja feita por celular, o cidadão deve informar ao atendente do Corpo de Bombeiros sobre qual cidade se refere a ocorrência, pois o mesmo número de chamada é válido em todo o país.
A Prefeitura também deve ser comunicada para que possa fiscalizar e aplicar as multas contra o infrator, o
telefone é (11) 3183-0630."
Limpeza de terrenos
Conforme relata a assessoria municipal, "O município de Itatiba já previa em seu Código de Posturas a penalização contra queimadas, mas as multas eram de difícil aplicação, pois algumas vezes havia dificuldade em encontrar o responsável pela infração. Com a nova lei, os proprietários dos terrenos passam a ser também responsabilizados.
De acordo com a nova Lei, o proprietário de terrenos é obrigado a manter a área fechada por muro de no mínimo 1,50 metro de altura ou mureta de alvenaria com altura mínima de 40 centímetros acima do solo, complementada com alambrado de altura mínima de 1,80 metro. O terreno deve possuir também um portão de acesso e a vegetação ser mantida com no máximo 0,30 metro de altura e desprovido de lixo.
As multas variam de acordo com a gravidade da infração e vão de R$ 600, para a queima de madeira, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico, até R$ 15 mil para incêndios em mata ou em Áreas de Preservação Permanente (APPs). As multas podem ser aplicadas cumulativamente, no caso de mais de uma infração, e serem dobradas no caso de reincidência. (Veja a tabela das multas abaixo)
Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na nova Lei serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº 4.512, de 03 de outubro de 2012." (Fonte: ACPMI)
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