Segundo a assessoria municipal, "Desta forma, os cidadãos não precisarão se dirigir até a Prefeitura para realizar a renovação ou o pedido de isenção, bastando comparecer no Box do Mercadão (antiga Peixaria) com os documentos necessários para terem seu pedido realizado pelos funcionários da Secretaria Municipal de Finanças.
Outra mudança no atendimento neste ano é a ampliação do prazo de requerimento e renovação que, nos anos anteriores ocorria até o fim do mês de julho, mas foi estendido para o dia 31 de agosto de 2013, conforme alteração na Lei Municipal nº 4.554/2013. O atendimento à população é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
De acordo com as novas regras de isenção, definidas pela Lei, ficam isentos das taxas de IPTU e de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m².
É importante ressaltar que a apresentação dos documentos exigidos para o requerimento deve ser feita a cada três anos para que a isenção não seja revogada. Caso o proprietário do imóvel não possa comparecer ao local de requerimento, este deverá ser feito por algum familiar que deverá portar uma procuração com cópia dos documentos do requerente e cópia dos documentos do portador.
Mais informações na Secretaria de Finanças, pelo telefone (11)3183-0775 ou 3183-0698."
Ação Social
A Lei também prevê que as pessoas que não tiverem condições de pagar o IPTU poderão apresentar requerimento de isenção que será encaminhado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, que elaborará relatório acerca da condição sócio-econômica do requerente.
Para requerer a isenção:
- Xerox de CPF;
- RG;
- Xerox de Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc.);
- Xerox de Matrícula, escritura ou contrato provando ser proprietário ou usufrutuário do imóvel a ser isento;
- Extrato de beneficio do INSS atualizado (pode ser retirado no INSS ou pela Internet (site: www.previdenciasocial.gov.br);
- Xerox da certidão de casamento se for casado, atestado de óbito se for viúvo ou certidão de nascimento se for solteiro, averbação do divórcio na certidão de casamento se for divorciado;
- Não possuir débitos de IPTU de exercícios anteriores;
- Receber até três salários mínimos (R$ 2.034,00), isenção de 100%;
- Receber de 3,01 até 5 salários mínimos (de R$ 2.034,01 até R$ 3.390,00), 30% de isenção;
- Quando o marido e a esposa forem aposentados pode ser até seis salários mínimos (R$ 4.068,00), terão direito a 30% de isenção.
(Fonte: ACPMI)
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