Segundo informa a assessoria da casa, "O
Projeto de Lei nº 34/2013, de autoria do Prefeito João Fattori, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica de até 40% (quarenta por cento) do valor prêmio do seguro rural dos produtores rurais de caqui, uva, pêssego, ameixa, figo, nectarina, atemóia, poncã, goiaba e manga, estabelecidos no Município de Itatiba, na forma em que específica” foi apresentado, e votado em 1ª e 2ª discussões, durante sessões extraordinárias da Câmara de Itatiba. O referido projeto foi aprovado por unanimidade de votos.
Também foram aprovados por unanimidade de votos, os 3 projetos que estavam na Ordem do Dia desta quarta-feira, dez de abril. Todos eles receberam os pareceres favoráveis das comissões permanentes e continuam em tramitação na próxima sessão da Câmara. São eles:
- Projeto de Lei nº 29/2013, de autoria do Prefeito João Fattori, que “Altera o art. 36 da Lei Municipal nº 3.239, de 28 de dezembro de 1999, que ‘Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itatiba e dá outras providências’, na forma que especifica”;
- Projeto de Lei nº 131/2011, de autoria do Vereador Ademir Ricardo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do ‘Teste do Coraçãozinho’ (Exame de Oxiometria de Pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do município de Itatiba”; e
- Projeto de Lei nº 24/2013, de autoria do Vereador Valdir Franciscon, que “Dispõe sobre a denominação de via pública”. Tal lei pretende denominar a Via Marginal do trecho Sul do corredor da Rodovia D. Pedro I entre os km 104 até 102,5 aproximadamente, de rua MOACIR ROSSI.
A sessão 10/2013 teve ainda a votação de 36 requerimentos – todos foram aprovados por unanimidade de votos. 55 indicações foram encaminhadas aos órgãos e setores competentes para tomada de providencias. Devido ao tempo regimental para a discussão e votação dos requerimentos restantes e moções ter sido expirado, as proposituras foram transferidas para a próxima sessão ordinária.
Informações Extras sobre o PL 34/2013
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser rateado entre todos os produtores rurais de caqui, uva, pêssego, ameixa, figo, nectarina, atemóia, poncã, goiaba e manga, estabelecidos no território do Município de Itatiba, respeitada a percentagem máxima individual de até 40%(quarenta por cento) do valor prêmio do seguro rural.
§ 1º. São beneficiários da subvenção econômica os produtores rurais de caqui, uva, pêssego, ameixa, figo, nectarina, atemóia, poncã, goiaba e manga, pessoas físicas ou jurídicas, que cumulativamente:
a) desenvolvam efetivamente atividades agrícolas da cultura de caqui, uva, pêssego, ameixa, figo, nectarina, atemóia, poncã, goiaba ou manga;
b) tenham contrato de seguro rural vigente junto as sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma da legislação em vigor; e
c) estejam cadastrados junto aos órgãos estaduais competentes.
Art. 2º. Para fins de rateio do valor de
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), o Poder Público requisitará à Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo a relação de todos os produtores rurais estabelecidos no território itatibense, os quais deverão formular através de requerimento próprio, devidamente instruído, o pedido de subvenção, e entregá-lo na Casa da Agricultura existente no Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, sob pena de decair definitivamente desse direito.
Parágrafo único. O Poder Público efetuará o rateio do valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com base nas informações prestadas pela Seção de Apoio à Agricultura da Prefeitura e da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo e o número de requerimentos que preencham os requisitos do § 1º do artigo 1º desta Lei." (Fonte: CMI)
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