Como é de conhecimento geral, a edição da Medida Provisória n.º 545, de 29 de setembro de 2011, que, dentre outros assuntos, veio alterar a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, foi resultado de um amplo e extenso trabalho realizado que contou com a colaboração de todo o segmento, inclusive com participação direta do Conselho Nacional do Café – CNC, representado por suas Cooperativas, onde tiveram a oportunidade de discutir a questão tributária na cadeia café junto aos Ministérios da Fazenda (MF) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), contando com o imprescindível apoio dos Senhores Ministros das Pastas.
É importante destacar a participação do Secretário Executivo do MAPA, Dr. José Carlos Vaz e da equipe da Secretaria de Produção e Agroenergia, bem como da equipe do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil, coordenada pelo Secretário Executivo, Dr. Nelson Barbosa, e dos Senhores Dyogo Henrique de Oliveira, Gilson Bittencourt e Sandro Serpa, que tiveram a sensibilidade em relação ao problema da tributação do PIS/PASEP e da COFINS e ajudaram a elaborar a proposta de um novo modelo tributário e de sistemática de cobrança das referidas contribuições, que foi oficialmente apresentada pelos representantes da cadeia café e pelo CNC, em 04 de agosto de 2010, com o importante apoio dos Deputados membros da então Frente Parlamentar do Café, atual Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cafeicultura, na época presidida pelo Deputado Carlos Melles e, hoje, pelo Deputado Diego Andrade.
A mudança no modelo tributário não é uma novidade para as cadeias produtivas, e a instituição desse novo modelo teve início com a cadeia das carnes bovinas, conforme previsão na Lei n.º 12.058, de 13/10/2009, resultado de um trabalho de longos cinco anos; posteriormente veio a cadeia de carnes de aves e suínos, como previsto na Lei n.º 12.350, de 20/12/2010; e o café, que, graças ao trabalho conjunto e ao empenho de todos os que efetivamente participaram, foi o primeiro modelo implementado para o setor agrícola (grãos), depois de iniciadas as tratativas, ainda em 2009.
A proposta que resultou na edição da MP 545, de 2011, fruto do entendimento de toda a cadeia do agronegócio café, representada pelo CNC, CECAFÈ, ABIC, ABICS e a Comissão do Café da CNA, e assimilada pelo Governo Federal, foi elaborada com o propósito de reduzir, ou até mesmo eliminar, as distorções trazidas com o antigo modelo não cumulativo, no qual os produtores transferiam crédito presumido em valor mais reduzido (35% da contribuição de 9,25%) e tinham a utilização do crédito presumido limitado às operações de mercado interno, gerando desinteresse nas compras junto aos produtores pessoas físicas.
O modelo anterior trazia dúvidas quando as Cooperativas que não realizavam o processo industrial destacavam integralmente o crédito e, para o Setor Comercial, observava-se a exclusão das pequenas empresas (maquinistas), com papel importante junto aos Produtores, além de estimular o surgimento de firmas laranjas, com reflexos nas receitas do FUNRURAL, e incentivar o aparecimento de novas empresas na atividade exportadora de café, motivadas pelo direito ao crédito tributário com liquidez garantida nas operações com o mercado interno, gerando desigualdade nas condições concorrenciais em prejuízo também do preço externo de venda do café brasileiro, sem contar, ainda, o favorecimento à concentração industrial pela absorção da Indústria pequena.
Foram essas as motivações que levaram o Governo a entender o problema da Cadeia do Agronegócio Café e o assunto já estaria sendo trabalhado para inclusão pelo Relator da matéria, durante a discussão da MP 517, de 2010, no primeiro semestre de 2011, atual Lei n.º 12.431, de 2011. O tema não foi incorporado à época porque o texto ainda não estava ajustado em toda a Cadeia. Ficou acordado, então, que o mesmo seria tratado em MP a ser editada pelo Poder Executivo, surgindo, assim, a MP 545, de 2011, a ser apreciada pelo Congresso até o próximo dia 08 de março de 2012.
A mudança favoreceu os produtores, pois, anteriormente, as empresas torrefadoras preferiam comprar café de maquinistas, o que lhes dava direito à apuração de crédito cheio, no percentual de 9,25%, gerando distorções concorrenciais dentro da Cadeia. Empresas que eram apenas exportadoras de café verde ficavam prejudicadas em relação a empresas que exportavam café verde e tinham outra atividade industrial dentro do País.
Essas primeiras não conseguiam efetuar a compensação destes créditos, ao passo que as empresas exportadoras, que tinham também o processo de industrialização no mercado interno, compensavam esses créditos em suas vendas à rede atacadista e varejista, repassando o benefício para seus clientes no mercado externo.
O sistema anterior também estava atraindo para o mercado empresas estranhas ao Setor, que compravam café para revendê-lo, com o intuito de se apropriar destes créditos em suas atividades distintas da economia cafeeira.
O Conselho Nacional do Café – CNC e toda cadeia do agronegócio café estão imbuídos do propósito de ter a Medida Provisória votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até a data limite, e espera que o Relator da Matéria, Deputado Junior Coimbra, apresente o relatório ainda nesta semana, mantendo a proposta original enviada pelo Poder Executivo, que representa o acordo de toda a cadeia e o anseio dos produtores de café e de mais de 8 milhões de cidadãos que compõem esse segmento, tão importante para a economia do País, e que tem uma responsabilidade social incalculável, por ser um grande empregador de mão de obra.
SILAS BRASILEIRO
Presidente executivo do CNC
(Fonte: Conselho Nacional do Café – CNC)
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