Fonte: Divulgação [-] [+]
Festa típica, tradicional e conhecida mundialmente, o Carnaval brasileiro é sinônimo de festa e muita alegria. Fantasias, serpentinas, confetes, buzinas, espumas ou sprays. Nada pode faltar para que a festa seja completa, porém, antes de ir às compras, o consumidor deve estar atento.
Dicas
O Procon de Itatiba dá algumas dicas para que a alegria do Carnaval não se transforme em frustração:
- É importante que o consumidor faça uma pesquisa de preço antes de adquirir qualquer produto. Após a compra, não é permitida a devolução da mercadoria simplesmente por ter encontrado outra idêntica com um valor menor, ou por que a roupa não serviu ou a cor não combinou.
- Caso o produto apresente defeito, o consumidor deverá entrar em contato com a loja onde efetuou a compra e solicitar o reparo do produto ou mesmo a sua troca de imediato (dependendo da situação).
- Se possível, o consumidor deverá optar por lojas especializadas em artigos para Carnaval, além de ter mais opções de escolha, o preço poderá ser menor.
- Caso o item a ser comprado seja destinado para criança, o cuidado deve redobrar. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária da criança a que se destina e se há riscos para a segurança da criança, como intoxicações, asfixias, etc.
- Os produtos devem possuir o selo do Inmetro, comprovando assim que ele foi devidamente testado e aprovado pelo órgão e que encontra-se dentro das exigências legais.
- Em caso de compra de produtos como sprays ou espumas, a embalagem deve estar devidamente lacrada e com selos dos órgãos de fiscalização, como do Inmetro por exemplo. Evite latas com sinais de amassados, ferrugens ou que já foram abertas.
- Os artigos comercializados por ambulantes em sua maioria possuem uma origem duvidosa, devendo ser evitados pelo consumidor. Embora apresentem preços menores, estes produtos podem colocar em risco a segurança do folião. Em caso de problemas com o produto ou mesmo acidentes de consumo, a falta de nota fiscal e até a impossibilidade de identificação do revendedor (e em muitas vezes do fabricante) do produto dificultam a reparação de eventuais danos ao consumidor.
- Em caso de artigos importados, as embalagens devem trazer seus textos traduzidos em língua portuguesa. Um triste exemplo da importância de se ler e conhecer o produto antes de manuseá-lo, foi o incidente ocorrido no Pré-Carnaval de 2011, na cidade de Bandeira do Sul, quando ao jogarem serpentinas metalizadas, estas acertaram a rede de eletricidade do local e serviram de condutoras de eletricidade até os foliões, matando cerca de 15 pessoas. A embalagem da serpentina metalizada continha um alerta de que não poderia ser utilizada perto da rede elétrica, só que em inglês, contrariando o disposto no CDC. Este fato deve ser sempre lembrado pelo consumidor antes de utilizar um produto sem conhecer a sua procedência nem mesmo suas características básicas, servindo como alerta. Por não conter instruções em língua portuguesa, o produto deveria ter sido evitado pelo consumidor.
- Os produtos que não respeitam os preceitos legais, são impróprios para o uso e por colocarem em risco a segurança do consumidor devem ser evitados.
- Em toda compra o consumidor deverá solicitar a apresentação da nota fiscal com a descrição do item adquirido, valor e data.
- Em caso de compras de ingressos, mesas e camarotes para os bailes, o consumidor deve evitar a compra de cambistas e solicitar os documentos que comprovem a reserva de mesas, se o caso.
Em Itatiba
"Essas são algumas dicas simples que se forem observadas pelo consumidor, com certeza irão proporcionar um consumo consciente evitando problemas e garantindo a sua diversão", afirma Aline Fernanda Favorito, Coordenadora do Procon de Itatiba.
Caso o consumidor tenha algum problema, poderá se dirigir ao Procon, onde seu caso será melhor analisado. Para isso deverá trazer toda documentação referente ao objeto da reclamação, tais como, nota fiscal, faturas de cobrança, contratos, etc.
O Procon de Itatiba que está localizado na rua Benedita de Oliveira, nº 51, bairro Jardim São José, e atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h. O atendimento é exclusivamente presencial, conforme Decreto Municipal de nº 6.086/2012. (Fonte: ACPMI)
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