O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 13, a reforma trabalhista, aprovada na terça-feira pelo Senado Federal. As novas regras passam a valer em quatro meses a partir de agora.
Mais cedo, o senador Romero Jucá, líder do governo na casa, divulgou o texto prévio da Medida provisória que busca alterar os nove pontos mais polêmicos da reforma (confira destaques ao final deste texto). Essa MP faz parte de um acordo feito entre presidente e senadores para que o texto passasse sem alterações e não precisasse retornar à Câmara.
O que muda com a reforma
1. Negociado sobre o legislado
Acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação nos seguintes aspectos:
- Jornada de trabalho (desde que dentro dos limites constitucionais);
- Banco de horas;
- Intervalo intrajornada (respeitando limite mínimo de 30 minutos para jornadas de mais de seis horas);
- Planos de cargos e salários e identificação de cargos de confiança;
- Representação de trabalhadores dentro da empresa;
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade e desempenho individual (incluindo gorjetas);
- Registro de jornada;
- Troca de feriados;
- Grau de insalubridade (mínimo, médio e alto);
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
- Prêmios de incentivo;
- Participação nos lucros e resultados (PLR).
Repouso semanal, férias anuais, licenças parentais, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e adicional por insalubridade ficam fora dos pontos de negociação. Empresas com mais de 200 funcionários deverão criar comissões formadas por representantes dos trabalhadores a fim de negociar os pontos passíveis de acordo.
2. Trabalho intermitente e autônomo exclusivo
Uma das mudanças mais radicais da reforma trabalhista é a regularização de um tipo de contrato chamado Trabalho Intermitente, no qual prevê-se prestação de serviço de forma não-contínua.
Dentro desse formato, pode-se alternar períodos de trabalho e de inatividade, sendo que o último não é considerado como tempo à disposição do empregador. A reforma permite que o funcionário seja contatado até três dias antes do período de trabalho e, caso não haja veto presidencial, funcionários que não comparecerem podem levar multa.
Também é criada a modalidade conhecida informalmente como “freela fixo”: o trabalhador que pode prestar serviço de forma exclusiva, mas sem vínculo empregatício permanente.
3. Salários
Auxílios, abonos e prêmios deixam de integrar a remuneração e, portanto, não constituem mais base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. Na prática, isso diminui valor pago ao INSS e o benefício recebido.
4. Teletrabalho
O home office também passa a fazer parte da legislação, funcionando sob acordo prévio entre empregador e funcionário. Inclui-se no cálculo de remuneração gastos com energia e internet.
5. Rescisão em comum acordo
A reforma introduz a modalidade de demissão por “comum acordo”. Nela, a empresa paga metade do aviso prévio e indenização sobre o montante do FGTS (até 80%). Nesse caso, o funcionário demitido não recebe seguro-desemprego.
A rescisão deixa de ser condicionada a homologação do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
6. Sindicato
O imposto sindical de um dia de trabalho anualmente deixa de ser obrigatório.
Trabalhadores que recebem salários duas vezes maiores que o teto da Previdência Social (totalizando cerca de R$ 11 mil) e possuem nível superior perdem a representação dos sindicatos e têm relações firmadas individualmente.
7. Danos morais atrelados ao salário
Indenizações por danos morais no ambiente de trabalho serão atreladas ao salário da vítima. Os valores serão entre 5 e 50 vezes o salário do prejudicado, a depender do dano.
8. Justiça gratuita
Trabalhadores que receberem salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência terão direito a Justiça gratuita, mas deverão pagar os honorários periciais.
O que deve alterar a MP
Da forma como está, sem a MP, a reforma permite a possibilidade de contratação com jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho com 36 de descanso), por exemplo. O parecer sugere, todavia, veto pela presidência e posterior Medida Provisória especificamente para regulamentar o tema.
Para o relator Ricardo Ferraço, a manutenção dessa proposta em específico precisa de mais regulamentação: ele defende que apenas seja possibilitado esse formato de jornada em casos de negociação coletiva – vetando casos individuais por falta de proteção ao empregado.
"Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo. No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança", cita o documento.
No caso de um acordo coletivo, o relator acredita que “parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado".
Outros vetos
Além da jornada 12 x 36, Ferraço sugeriu que a presidência vete outros pontos do relatório. Entre eles, o trabalho de grávidas e lactantes em ambiente a depender do "grau de insalubridade"; o contrato intermitente e a redução do intervalo de almoço para até 30 minutos.
No caso do trabalho em ambiente insalubre, a base do governo acredita que grávidas e lactantes muitas vezes querem trabalhar nesses ambientes, com aval médico, para receber adicional de insalubridade. Esse foi um dos temas mais criticados e debatidos na votação em plenário do Senado nesta terça-feira. Mesmo senadores que votaram contra o destaque que mudaria esse tema fizeram ressalva pelo veto de Temer.
No caso do contrato intermitente, o parecer do senador foi idêntico ao caso da jornada de 12 horas: para ele, a questão do recebimento do salário por hora, e não por mês, ainda está “muito aberta” e necessita de regulamentação via MP. O presidente Temer deve criar uma regra de 18 meses, no mínimo, entre o término de um contrato e o início de outro assinados por uma mesma pessoa para a mesma empresa para evitar que trabalhadores sejam demitidos para posteriormente serem contratados novamente em regime intermitente. (Fonte: InfoMoney/Paula Zogbi)
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