Tarefa antes exercida exclusivamente pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), a emissão de licença ambiental passa a ser executada pela Administração em casos de obras e empreendimentos de abrangência municipal e de baixo impacto. Para concretizar a iniciativa, o Prefeito João Fattori recebeu na tarde desta sexta-feira, dia 17 de junho, a visita de três empreendedores da cidade para a entrega das primeiras licenças emitidas pela Prefeitura.
Os empreendedores representavam empresas de serralheria, serigrafia e móveis. “Nós tínhamos de renovar a licença em fevereiro, mas fomos informados na Cetesb de que a Prefeitura passaria a se responsabilizar por isso então esperamos para fazer aqui e tivemos a grata da surpresa de ser muito mais fácil e rápido. Demorou metade do tempo”, afirmou Ana Lucia Bastos Bonon, 31, gerente da empresa de móveis Abdel.
“A realização dessa função pela Prefeitura torna o processo mais rápido e humanizado”, afirmou o Prefeito João Fattori durante a entrega.
Estar de acordo com as leis é motivo de orgulho para os recém licenciados. Thiago Bodra de Lima abriu uma serralheria e fez questão de buscar o licenciamento. “Já estou começando certo, pois não quero que minha empresa prejudique o meio ambiente”, disse.
O processo
“A licença ambiental se faz necessária para qualquer obra ou empreendimento que gere qualquer tipo de impacto ambiental, seja ele atmosférico, na água ou no solo”, afirmou a Diretora de Meio Ambiente da Secretaria de Obras, Claudia Zago. As obras públicas, ou seja, as obras realizadas pela Prefeitura também passam pelo processo de licenciamento ambiental. Para obras ou empreendimentos que geram impactos para além dos perímetros do município ou de grande porte, o licenciamento continua sendo feito pela Cetesb.
A licença ambiental é concedida somente depois que a obra ou empreendimento foi analisado e se enquadrar nas exigências feitas para que os impactos que gera ao meio sejam controlados. “O processo de licenciamento engloba a análise do objeto e o estabelecimento de normas é parâmetros para que a interferência não agrida o meio ambiente. Depois desse procedimento, se tudo estiver correto e de acordo com o exigido, assim a licença é concedida e a obra ou o estabelecimento podem seguir”, explica Claudia. (Fonte: ACPMI)
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