Na operação foram recolhidos sete veículos abandonados em diversos pontos da cidade: Jardim Leonor, Vila Cruzeiro, Bairros Santo Antonio, Reis de Ouro, Corintinha e Cecap. Foram alvo da operação veículos cujos proprietários já haviam sido notificados há mais de 30 dias. Para a retirada dos carros guinchados, os proprietários deverão entrar em contato com a Polícia Militar para saber qual serviço de guincho está com os veículos e assim recuperá-los mediante o pagamento de taxa.
“Assim como as outras operações que fizemos em parceria com a PM, essa ação foi muito bem-sucedida. É importante que os motoristas se conscientizem da sua responsabilidade para que o tráfego não seja prejudicado pelos veículos abandonados nas ruas”, disse o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura, Manoel Ângelo Sanfins.
É importante ressaltar que esses veículos causam ainda outros transtornos, podendo servir de esconderijo para maus elementos e até mesmo servindo como criadouro de mosquitos da dengue. Denúncias devem ser feitas junto ao Departamento Municipal de Trânsito, pessoalmente, pelo e-mail transito@itatiba.sp.gov.br ou pelos telefones 3183-0673, 3183-0692 ou 3183-0639. É importante que seja informada a localização exata do veículo.
Notificação e remoção
Os veículos abandonados recebem um adesivo com os dizeres: ‘Veículo abandonado. Deve ser removido pelo proprietário em prazo máximo de trinta (30) dias a contar desta data, sob pena de remoção pelo Departamento de Trânsito'. Além da aplicação do adesivo, o Departamento de Trânsito envia notificação ao proprietário do veículo, para que voluntariamente efetue a remoção do mesmo. Não cumprido o prazo, o veículo será removido para local apropriado. O custo desse serviço será cobrado do proprietário do veículo abandonado.
Após três meses da remoção, se o veículo não for reclamado por quem de direito, será considerado como sucata, recebendo a destinação apropriada. Sendo o veículo reclamado após a remoção, será entregue após pagamento de taxa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFIRs, valor esse dobrado a cada reincidência. (Fonte: ACPMI)
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