...Desconfio que o parente invoca o “demo”, quando se apresenta nos escritórios advocatícios, acompanhando o cliente para “saber como está o processo”.
Quando esse personagem (o tal parente inoportuno) começou a se repetir no meu escritório, acreditei que fosse um mal do nosso tempo, algo igual a esses políticos ladrões, igual a dengue, insegurança, estacionamento rotativo local etc etc, posteriormente conversando com colegas mais antigos, tomei conhecimento que esse personagem sempre existiu ou existe desde a implantação dos cursos jurídicos no Brasil.
No passado o “MC Parente”, adquiria outras formas para aparecer, se mostrar e sugerir algo no processo do seu parente, e que você e seu escritório estão tentando resolver há anos; ele se apresentava ora “rábula”, (advogado não diplomado), ora um amigo muito próximo e as vezes até como do “vigário”.
Esse meu colega que advoga, há mais de quarenta anos, me contou que certa feita, após um processo em que atuou por mais de 25 anos até solução final, na hora do recebimento da sua parte, um “vigário”, que soube ser do interior de Minas, parente de uma das partes, veio pedir isenção dos honorários, considerando, que seu parente não possuía valores para efetuar o tal pagamento; justamente o cliente que fora mais agraciado na partilha dos bens, recebendo mais de 100 alqueires de terras e algumas centenas de cabeças de gado.
Ante a exposição do vigário, meu colega teve um surto de raiva e necessitou ser contido por outros colegas para não agredir o tal “vigário”.
O “MC Parente” aparece sempre no escritório para dar alguma sugestão, pitaco, opinião, ou só uma “olhada”, situações essas fora do contexto, e quase sempre depois do problema resolvido, do qual ele, o parente, até então havia se omitido.
O momento dele aparecer é sempre depois do processo resolvido.
Um outro colega me contou que uma cliente que possuía várias filhas, todas com formação jurídica, e nenhuma exercendo a profissão; fez o processo previdenciário para a mãe delas; o processo foi demorado, mas ao final de alguns anos teve êxito.
Até então as filhas não se manifestaram, mas quando começou a execução e a senhora começou a receber valores, o “MC. Parente”, aqui representado pelas filhas, se manifestou, inicialmente questionando o valor do beneficio da mãe, posteriormente sofre os valores recebidos. Não queriam também pagar os honorários.
E quando do acerto final a coisa pegou fogo, diz meu colega, que após fazer uma explanação do que foi feito e do que foi cobrado, passando pelas fases do processo (da expectativa do direito, do nada cobrado até então, embora fosse um caso longevo, e do contrato inicial assinado), houve a cobrança e o pagamento com muito choro.
Nenhuma das parentes questionou o pagamento; mesmo porque, se naquele momento mostravam-se tão eficientes, com muita galhardia e fazendo barulho, por que não foram competentes para requerer o processo para a própria mãe?
Wagner Sampaio é Advogado
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