"Em seu projeto original, o governo destinava R$ 289,5 milhões para o fundo, mas o valor foi elevado para R$ 867,5 milhões pelo relator do Orçamento no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR).”
Há anos batemos na tecla do fundo partidário aqui e sobre seu aumento. Em 1994, o fundo partidário era de ‘meros’ R$729 mil. Um custo de R$1,4mil por deputado. Neste ano, o custo bate em R$1,662 milhão por deputado. Um aumento de 1.586% em 21 anos.
Para por esse aumento em perspectiva, em 1994 o salário mínimo era de R$64.79. Se ele tivesse aumentado na mesma proporção, este ano seria de R$77.127.
Outra forma de pensar sobre o aumento: se o PIB brasileiro houvesse aumentado na mesma proporção que o fundo partidário, ele teria saltado de US$574 bilhão em 1994 para US$683 trilhões em 2015. O Brasil estaria gerando, por ano, o equivalente ao PIB mundial combinado em toda uma década. Seria não só a nação mais rica do mundo, mas a nação mais rica em toda a história humana.
Ações da Berkshire Hathaway, a empresa do bilionário Warren Buffet, considerado o mais bem sucedido investidor no planeta, valorizaram 'meros' 1.182% no mesmo período, o suficiente para fazer de Buffet o terceiro homem mais rico do mundo.
Mas talvez o mais interessante neste debate não seja sequer o valor, mas o seu uso.
Diz a lei que ele deve ser usado para a manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título (observado neste último caso o limite máximo de 50% do total recebido), na propaganda doutrinária e política, no alistamento e campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido), e na a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (mínimo de 5% do total).
Ou seja, fora o fato de que 5% precisam ser usados para a promoção de políticas de participação feminina, 20% na criação de institutos e fundações de pesquisa e doutrinação partidária, e não se poder usar mais de 50% para o pagamento de pessoal (o que no caso de um partido como o PT, atualmente o partido que recebe a maior proporção do fundo (13%), pode ultrapassar R$58 milhões por ano), não há limites objetivos no uso. Se um partido quiser usar tal dinheiro para financiar campanhas, pode. Mas se quiser usá-lo para contratar candidatos rejeitados nas urnas mas com forte presença interna, também pode.
Mesmo o limite de 50% para o pagamento de pessoal pode ser manipulado. Basta que a pessoa seja contratada não como empregado, mas como empresa prestadora de serviços de campanha eleitoral, aos institutos e fundações de pesquisa e assim por diante." (Fonte: UOL)
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