Entraram em vigor no dia 1º de junho as novas regras para os cartões de crédito previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 3.919 de 2010 que tem como principal objetivo evitar o superendividamento dos usuários deste sistema de crédito
O Procon de Itatiba alerta a população sobre o uso desregrado dos cartões de crédito o que gera o comprometimento significativo de sua renda familiar.
Segundo a Coordenadora do Procon local, Aline Favorito, com as novas regras, o consumidor passará a ter a opção de dois tipos de cartão de crédito: o básico e o diferenciado, ambos podem ser nacionais ou internacionais. O cartão básico poderá ser usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços. Por sua vez, o cartão diferenciado, além de possibilitar esses pagamentos, poderá estar associado a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens. "No momento da contratação, as operadoras deverão obrigatoriamente oferecer ao consumidor as duas opções", atenta Aline.
Outra importante mudança refere-se ao pagamento mínimo da fatura. O Conselho Monetário Nacional estabeleceu que, a partir de 1º de junho, o valor mínimo pago pelo consumidor não deverá ser inferior a 15% do valor total da fatura. Esse percentual sobe para 20% a partir de 1º de dezembro deste ano. O argumento do Conselho para estabelecer essa regra é o de evitar o risco do superendividamento.
As tarifas pelo serviço de cartão de crédito, tanto o básico quanto o diferenciado, também mudam. Só poderão ser cobradas cinco tarifas: anuidade; emissão de segunda via da fatura (por motivo não atribuído à operadora); avaliação emergencial do limite de crédito; saque e pagamento de contas. Essa regra está valendo desde 1º de junho para os cartões adquiridos a partir dessa data.
Muitos consumidores alegam ter dificuldades em identificar as tarifas cobradas em caso de atraso no pagamento das faturas, até mesmo em razão das diferentes nomenclaturas utilizadas pelas administradoras de cartões, o que deverá mudar com a padronização proposta pelo Conselho Monetário Nacional que visa ajudar o consumidor a compreender melhor sua fatura, passando a fazer um controle de seus gastos. Para os cartões adquiridos até 31 de maio, essa obrigação será válida a partir de junho de 2012. A anuidade do cartão básico não poderá ser superior à do cartão diferenciado. Pelas regras, as tarifas poderão ser reajustadas a cada seis meses. Para o Procon-SP, esse é outro ponto crítico, já que os reajustes deveriam ocorrer anualmente, conforme prevê a legislação que institui o Plano Real para o reajuste de contratos.
As mudanças começam a valer em 1º de junho para cartões emitidos a partir desta data e, a partir de 1º de junho de 2012, para cartões emitidos até 31 de maio de 2011. "Caso o consumidor tenha dúvidas com relação a transação financeira que pretende fazer, deverá procurar pelo Procon e apresentar toda documentação referente ao assunto", afirma Aline.
O Procon de Itatiba está localizado na Rua Benedita de Oliveira, nº 51, Jardim São José, e atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h. No mês de março, o Procon de Itatiba registrou um total de 657 atendimentos entre aberturas de procedimentos, consultas e retornos. Estas e outras dicas podem ser encontradas no site da Fundação Procon, que serviu de fonte para a matéria. O site é www.procon.sp.gov.br. (Fonte: ACPMI)
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