O primeiro vencimento da cota única e da primeira parcela, no caso de o contribuinte optar pelo parcelamento, é dia 25 de fevereiro e todos os demais vencimentos ocorrerão no dia 25 de cada mês.
O contribuinte poderá optar por pagar o IPTU em cota única, com 5% de desconto; em até 4 parcelas, no valor mínimo de R$ 40 cada uma, com 3% de desconto; ou em até 10 parcelas iguais e sem desconto. Para optar pelo pagamento parcelado com desconto, o contribuinte não pode deixar de pagar a primeira parcela até o dia 25 de fevereiro.
Regras
De acordo com as regras de isenção, definidas pela Lei Municipal nº 4.554/2013, ficam isentos das taxas de IPTU e de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m². O prazo para solicitação de isenção de IPTU ocorreu nos meses de agosto e setembro de 2014.
Segundo à Lei Municipal nº 4.606, de 20 de dezembro de 2013, contribuintes que possuem um único imóvel residencial com Valor Venal Tributável igual ou inferior a R$ 27.713,40 estão automaticamente isentos do pagamento do IPTU, porém receberão o carnê para pagamento das taxas que são de sua responsabilidade. Nos anos de 2014 e 2015 aproximadamente 9 mil imóveis foram beneficiados com isenção de impostos.
Contribuintes que possuem débitos de IPTU de anos anteriores podem requerer o parcelamento da dívida. Os débitos anteriores não interferem no pagamento do carnê do ano corrente. Outras dúvidas podem ser esclarecidas na
Secretaria Municipal de Finanças, Setor de IPTU, ou pelos telefones (11)3183-0775 e 3183-0698.
Segunda via do carnê
Após a data estabelecida para entrega dos carnês via correio, o contribuinte que não receber seu carnê poderá entrar em contato com a Prefeitura, no Centro Administrativo Ettore Consoline, que fica na Avenida Rodovia Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca ou pelos telefones (11) 3183-0775 ou 3183-0630 (ramal 1698), a partir do dia 18 de fevereiro de 2015 para retirar a segunda via do carnê.
Atenção: a quitação do tributo após o vencimento implicará na incidência dos acréscimos legais, que serão aplicados sobre o valor principal. O não recebimento do carnê não implica na prorrogação do vencimento, sendo necessário que os contribuintes procurem a Prefeitura para retirarem seu carnê antes da data do vencimento.
Para evitar extravios de correspondências, mantenha seu endereço atualizado junto à Prefeitura. (Fonte: ACPMI)
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