Segundo a Prefeitura de Itatiba, "O primeiro vencimento da cota única e da primeira parcela, no caso de o contribuinte optar pelo parcelamento, é dia 25 de fevereiro e todos os demais vencimentos ocorrerão no dia 25 de cada mês.
O contribuinte poderá optar por pagar o IPTU em cota única, com 5% de desconto; em até quatro parcelas, com 3% de desconto; ou em até 10 parcelas sem desconto. Para optar pelo pagamento parcelado com desconto, o contribuinte não pode deixar de pagar a primeira parcela até o dia 25 de fevereiro.
De acordo com as regras de isenção, definidas pela Lei Municipal nº 4.554/2013, ficam isentos das taxas de IPTU e de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m². O prazo para solicitação de isenção de IPTU ocorreu nos meses de agosto e setembro de 2014.
Os contribuintes que possuem um único imóvel residencial com Valor Venal Tributável igual ou inferior a R$ 27.713,40 estão automaticamente isentos do pagamento do IPTU, porém receberão o carnê para pagamento das taxas que são de sua responsabilidade. Devido à Lei Municipal nº 4.606, de 20 de dezembro de 2013, nos anos de 2014 e 2015 aproximadamente 9 mil imóveis de baixo valor venal foram beneficiados com a isenção de impostos...
Contribuintes que possuem débitos de IPTU de anos anteriores podem requerer o parcelamento da dívida. Os débitos anteriores não interferem no pagamento do carnê do ano corrente. Outras dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de IPTU, ou pelos telefones 3183-0775 e 3183-0698. " (Fonte: ACPMI)
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