... Atualmente este crime é previsto no art. 213 do Código Penal: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.”
Não dá para entender o que tem acontecido nas festas da Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo, onde segundo amplamente noticiado na imprensa, tem ocorrido estupros continuadamente; e paralelemente existia, há algum tempo, uma cortina de fumaça a proteger a instituição e principalmente seus autores, em detrimento das vítimas e seus familiares.
O que era um absurdo; fato que estava ocorrendo até a imprensa tomar conhecimento e noticiar. Essa benevolência significa compactuar com esses crimes.
Há uma violência institucional na nossa sociedade; no caso específico tratam-se de alunos de uma das principais universidades do país, portanto um povo altamente preparado tecnologicamente,... mas, estudos demonstram que esses crimes contrariam a lógica histórica da evolução social, que desenvolve o estudo na falta de esperança e razões sociais e econômicas, os que estão excluídos dos confortos, os que não tem para onde ir, social ou economicamente.
Situação essa que não acontece com esses alunos, que, em sua grande maioria possuem poder aquisitivo acima da média.
Acredito que o que tem motivado esses crimes é excesso de álcool e drogas.
Veja como era a Lei “nos antigamente”, aqui no Brasil, fato ocorrido na Província de Sergipe em 1833.
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se (aproveitou-se) dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO QUE o cabra (indivíduo forte, valente, petulante, brigão- Dic. Houaiss) Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar (conchambrança - Regionalismo: Nordeste do Brasil, Sul do Brasil. Uso: jocoso. - conchavo, ajuste; jeitinho – Dic. Houaiss) com ela e fazer chumbregáncias (excitações para atos libidinosos – Dic. Houaiss), coisas que só o marido della competia conxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado (debochado - aquele que é escarninho, trocista, zombeteiro – Dic. Houaiss) que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz (quis – desejar sexualmente) também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinlia,moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança(ameaça ou que oferecer perigo) dele, amanhan (amanhã) está metendo medo até nos homens.
CONDENO - O cabra Manoel Duda, pelo malifício (malefício - o que tem efeito nocivo, prejudicial; dano, mal, prejuízo – Dic. Houaiss) que fez a mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura (ato ou efeito de capar) que deverá ser feita a macete (tipo de martelo usado para esculpir em madeira).
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos - Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 13 de outubro de 1833. Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.
Fiz um breve estudo comparado entre as legislações e percebe-se claramente que houve uma grande evolução da nossa sociedade, do direito penal, mas o infrator é o mesmo dos tempos do Brasil colônia e hoje; esse não evoluiu, continua a praticar atos bárbaros, e como deveria haver possibilidade do aplicador da lei, o juiz, aplicar a que melhor adaptasse a essa circunstancia, ou seja, se houve evolução e o autor com todas as condições possíveis não evoluiu, insiste em ignorar a lei deve ser apenado com a pena mais severa, “in casu”, ser “capado”.
Wagner Sampaio é Advogado
(
bibliografia: Internet, Estudos Criminais em Homenagem à Evandro Lins e Silva, A. CHOKR, Fauzi Hassan, p.144, Editora Método, São Paulo, 2001).
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