Segundo informa a assessoria do legislativo Itatibense, "Em virtude da pauta ter sido trancada por solicitação do Executivo Municipal devido à necessidade da votação do
Projeto de Lei 61/2014, de
autoria do Prefeito João Fattori, que “dispõe sobre a concessão de reajuste aos salários dos servidores celetistas e aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores estatutários, ativos ou inativos, da Prefeitura do Município de Itatiba e sobre a concessão de aumento do valor do cartão de alimentação”, a Câmara Municipal de Itatiba realizou nesta quarta-feira, dia 24 de setembro, as sessões 56ª e 57ª Extraordinárias – não remuneradas - para votarem o referido projeto em 1ª e 2ª discussões.
O mesmo foi aprovado por 10 votos favoráveis contra 6.
Sendo assim, os 19 títulos de Cidadão / Gratidão constantes na pauta da 79ª Sessão Ordinária do Legislativo irão compor novamente a ordem do dia da próxima sessão ordinária prevista para quarta-feira, 1 de outubro."
Projeto de Lei 61/2014(Salários)
"Art. 1º - Os salários de todas as carreiras dos servidores celetistas e os vencimentos, proventos e pensões dos servidores celetistas e os vencimentos, proventos e pensões dos servidores estatutários, ativos ou inativos, da Prefeitura do Município de Itatiba, ficam reajustados em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 2º - O Cartão Vale Alimentação, instituído por meio da Lei Municipal nº 4.271, de 30 de julho de 2010, fica com seu valor fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2014."
(Fonte: CMI)
Leia também:
Vereadores querem "conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente"
Veja Mais noticias sobre Câmara Municipal Itatiba