Por meio do Decreto nº 6.529 de executivo municipal, prorrogou-se por mais 30 dias o prazo para requerer a isenção do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo. É necessário que o requerente possua renda de até 3 salários mínimos para isenção total do imposto ou de 3,01 a 6 salários mínimos para ter direito a desconto de 30% no IPTU.
De acordo com as regras de isenção, definidas pela Lei Municipal nº 4.554/2013, ficam isentos das taxas de IPTU e de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m².
Com requerer isenção
Para requerer a isenção, basta comparecer no Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline' que fica na Avenida Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca, na Secretaria de Finanças, munido dos seguintes documentos: Cópia do RG e CPF; Cópia da escritura ou contrato de compra e Venda do Imóvel; Cópia da Certidão de Casamento, se casado; Cópia da Certidão de Nascimento, se Solteiro; Cópia da Certidão de Óbito, se Viúvo; Cópia do Comprovante de Residência (preferencialmente conta de luz); e Extrato de recebimento do beneficio do INSS (não pode ser extrato bancário). O atendimento é de segunda à sexta, das 9h às 17h.
Documentos
A apresentação dos documentos exigidos para o requerimento deve ser feita a cada três anos para que a isenção não seja revogada. Caso o proprietário do imóvel não possa comparecer ao local de requerimento, este deverá ser feito por algum familiar que deverá portar uma procuração com cópia dos documentos do requerente e cópia dos documentos do portador. No caso de o cônjuge também ser aposentado, o requerente também precisa apresentar documentação do mesmo. Para mais informações, entrar em contato pelos telefones (11)3183-0770 ou 3183-0775, falar com Tamiris ou Cícero.
Ação Social
A Lei também prevê que as pessoas que não tiverem condições de pagar o IPTU, cuja situação ou imóvel não se enquadrem nas regras previstas em lei, poderão apresentar requerimento de isenção que será encaminhado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, que elaborará relatório acerca da condição sócio-econômica do requerente.(Fonte: ACPMI)
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