O serviço, prestado pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, atendeu na Praça da Bandeira, centro de Itatiba.
A EMTU é a empresa responsável pelo fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (Cipes), que é emitida somente aos usuários que se enquadram nas categorias de deficiências físicas, visual, mental e auditiva, que tenham sua capacidade de trabalho comprometida, além de usuários com doenças orgânicas como HIV e tumores malignos. A carteirinha dá também direito a um acompanhante com isenção de pagamento de tarifa.
Isenção
A isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, é garantida pelo Decreto Estadual nº 34.753. de 1º de abril de 1992, e Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991.
Cadastro
O cadastramento em Itatiba tem parceria com a Secretaria de Saúde de Itatiba. Para se cadastrar, o interessado deve procurar o Ambulatório Central de Especialidades (SUS), que fica na Avenida Marcos Dian, 365, Jardim de Lucca, para agendar atendimento.
Mais informações podem ser obtidas no site da EMTU: www.emtu.sp.gov.br.
Documentos necessários
Para o cadastramento, é necessário que o interessado apresente os seguintes documentos (somente os originais, que serão devolvidos): Laudo do Posto Credenciado, Laudo de Exames (RX, Tomografia ou Ressonância que comprovem a patologia do CID apresentado no laudo), Relatório Médico recente com CID, Carteirinha da EMTU antiga (em caso de renovação), Declaração de Extravio (em caso de perda/extravio) ou Boletim de Ocorrência (em caso de roubo/furto), RG - Documento de Identidade Oficial e em bom estado, RG original e em bom estado do(s) acompanhante(s) maiores de 16 anos (se o CID permitir acompanhante), Certidão de Casamento(para mães que utilizam RG com nome de solteira) com Averbação (se separada), Comprovante de residência (original e recente), Carteira Profissional (para maiores de 16 anos) - todas as carteiras que possuir, Histórico recente do benefício: Aposentadoria, Loas ou outro benefício, Último carnê do INSS - se tiver (para contribuintes individuais), INSS-CNIS/Vínculos Empregatícios (se a CTPS estiver sem registros ou último registro anterior a 6 meses), Guia de Afastamento e Demonstrativo de Pagamento recente (em caso de funcionário público estatutário), Comprovante da última perícia no INSS com período de concessão do benefício ou agendamento da nova perícia, Termo Judicial de Guarda ou Tutela recente (para menores de 18 anos que não residam com os pais).
Menores de 18 anos deverão comparecer com documentos originais acompanhados de responsável legal. Para aqueles que necessitam de acompanhante, é obrigatória a presença de um dos acompanhantes com RG original. O acompanhante reserva deverá enviar RG original e em bom estado. (Fonte: ACPMI)
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