Este é o terceiro Concurso Público aberto neste mês e agora para interessados em preencher uma das 20 vagas disponíveis para a Guarda Municipal de Itatiba (GM).
Segundo a assessoria municipal, "Publicado na Imprensa Oficial no último dia 29 de março, o Concurso Público nº 003/2014 disponibiliza vagas com contrato sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dentro do prazo de validade de dois anos, prorrogável por mais dois anos. O salário é de R$ 1.482,01, com adicional de 40% de RETP (Regime Especial de Trabalho Policial), totalizando R$ 2.074,81 mensais. Os GMs trabalham em escala de 12 x 36 ou 44 horas semanais, podendo trabalhar sábados, domingos e feriados, a critério da Administração Municipal.
O candidato deve ter Ensino Médio completo, idade mínima de 18 anos e até 35 anos ao término da data de inscrição, ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,70m, se homem, e 1,60m, se for mulher; ser portador de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias AB.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet até às 20h do próximo dia 30 de abril, no site www.zambini.org.br, e o candidato deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 42,90. A impressão do boleto pode ser efetuada após preenchimento da ficha de inscrição e o seu pagamento realizado via internet banking, agências bancárias ou caixa eletrônico com cartão de débito até a sua data de vencimento. O pagamento do boleto NÃO poderá ser feito em Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou via depósito em caixas eletrônicos."
Atribuições
Entre as atribuições dos guardas municipais estão: executar a vigilância dos próprios públicos municipais (bens, serviços, patrimônio e instalações) e suas áreas adjacentes; executar policiamento preventivo em caráter supletivo, fiscalizando a utilização dos logradouros públicos; orientar aos munícipes e visitantes quanto à utilização dos bens e serviços da municipalidade; tomar as medidas necessárias com finalidade de evitar a prática de crimes e contravenções em ou contra os próprios públicos municipais; atender a população quando em serviço, prestando-lhe o auxílio imediato, no que lhe for solicitado, dentro de sua área de atuação, ou seja, segurança, ou a encaminhamento a outras áreas, quando esta não for a competente; executar o patrulhamento nas áreas onde for designado; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, encaminhando-os diretamente a Delegacia de Polícia mais próxima, fazendo a respectiva apresentação a Autoridade Policial - Delegado de Polícia; manter suas atividades de vigilância e fiscalização efetuando relatórios de rondas e registrando as ocorrências que atender; zelar pela manutenção e limpeza de seu equipamento e vestuário; executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas. (Fonte: ACPMI)
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