Segundo a nota publicada no Blog da Associação Amigos da Serra dos Cocais, "A justificativa do decreto assinado pelo prefeito é a estiagem.
O mesmo decreto (nº 4.036) autoriza, entre outras coisas, iniciar processos de desapropriação, requisição administrativa de propriedades e ocupação temporária.
Outro item importante do decreto é que com o estado de calamidade pública, a prefeitura poderá fechar contratos de compras de produtos e serviços, SEM A NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. Esse decreto vale por 90 dias com renovação para até 180 dias.
Outro decreto de nº 4.037 determina a requisição administrativa da Fazenda Passarinho para a utilização de sua represa no abastecimento da cidade, só não explica como ela será transferida para a central de tratamento.
O decreto de Louveira é atípico. Normalmente, os municípios declaram, antes, a situação de emergência e optam pelo abastecimento da população através de caminhões pipas.
De acordo com o manual do Conselho Nacional de Defesa Civil, a situação de calamidade pública é caracterizada quando há danos e prejuízos consideráveis, não suportáveis ou insuperáveis sem ajuda externa.
São levados em conta os danos humanos (feridos, desaparecidos, deslocados, desabrigados e mortos), danos materiais (em casas, escolas e instalações públicas de saúde, de ensino e de serviços essenciais) e danos ambientais (como contaminação das águas e do solo).
De acordo com juristas, no caso de calamidade pública, a decisão precisará ser homologada pelo Governador do Estado e reconhecido pelo Ministério da Integração Social.
Todo Louveirense sabe que a cidade sempre foi precária na questão do abastecimento de água. A dúvida é saber se esse decreto irá realmente resolver a questão..." (Fonte: Dalmace Capell Neto/Associação Amigos da Serra dos Cocais/Louveiranews)
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