A expectativa de vida do brasileiro cresceu, em média, 5 meses e 12 dias entre 2011 e 2012, segundo revelaram os dados da tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados nesta segunda-feira(2).
Com a divulgação houve mudança no valor do Fator Previdenciário usado no cálculo da aposentadoria. Assim, segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, considerando a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer o benefício a partir de hoje, por exemplo, terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício que teria conseguido se tivesse requerido no sábado (30). Já um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição terá que contribuir por mais 173 dias para obter o mesmo valor.
Quem não quiser trabalhar mais para obter o mesmo valor de aposentadoria que teria até o fim de novembro, deve receber um benefício cerca de 1,67% menor, segundo da advogada e tesoureira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rafaela Cassetari.
Fator Previdenciário
O fator previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas para beneficiar o segurado.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo fator será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua. (Fonte: Gladys Ferraz Magalhães/InfoMoney)
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