Segundo a assessoria do legislativo Itatibense, "Os vereadores da Câmara Municipal de Itatiba aprovaram quatro dos cinco projetos que estavam em discussão na 43ª Sessão Ordinária desta quarta-feira, dia 27 de novembro.
Assim sendo, o resultado da votação dos projetos foi:
- Rejeitado pela maioria dos votos o Projeto de Lei nº 27/2013, do Vereador Ademir Ricardo, que dispõe: “Fica proibido aos usuários de transporte coletivo do município de Itatiba ouvir música e similares através de aparelhos sonoros no modo “alto falante”, exceto com a utilização de fones de ouvido”; o projeto recebeu 3 emendas e volta em nova redação na próxima sessão.
- Aprovada com 15 votos favoráveis e um contrário a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Itatiba nº 55/2013, dos vereadores Ademir Ricardo, Celso Padeiro, Décio da Farmácia, Flávio Monte, Dr. Marco Antonio de Camargo, Ronaldo Herculano, Rui Fattori, Dr. Thomás Capeletto e Vitório Bando, que “Altera os arts. 12,22,23,24,26,29,41,43,46 e 100 da Lei Orgânica do Município de Itatiba e dá outras providências”;
- Aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 131/2013, do Vereador Décio da Farmácia, que “Dispõe sobre a denominação de repartição pública”. Com a aprovação deste projeto, a garagem municipal, passa a denominar-se Garagem Municipal “Vereador João Dias da Silva – ‘João da Plaina '”.
Auxilio Financeiro
Ainda conforme informa a Câmara Municipal de Itatiba,
"Já em relação aos dois projetos que estavam em 1ª discussão, o resultado da votação dos mesmos foi:
- Aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 134/2013, do Prefeito João Fattori, que “Dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde, na forma que especifica”. A Unidade Básica de Saúde localizada na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, km 77, no Bairro do Pinhal, passa a denominar-se “Katia Kibbi”.
- Aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Lei nº 140/2013, também de autoria do Executivo municipal que “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos médicos integrantes do ´Projeto Mais Médicos para o Brasil´, na forma e condições que especifica. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013. Parágrafo Único. Os profissionais vinculados ao referido Projeto deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O auxílio pecuniário para moradia compreenderá o valor mensal de, no mínimo, R$500,00 (quinhentos reais) e, no máximo, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo ser empregado na locação do imóvel escolhido pelo profissional integrante do Projeto. Parágrafo único. Deverá o profissional apresentar, semestralmente, os recibos de pagamento de aluguel e o contrato de locação do imóvel. Art. 3º. O auxílio alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais). Art. 4º. Os auxílios tratados na presente lei perdurarão enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a necessidade dos benefícios e a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para concessão ou revogação dos auxílios tratados na presente lei.
A sessão 43/2013 teve ainda a discussão e aprovação de 6 requerimentos e o encaminhamento de 51 indicações aos órgãos e setores competentes para tomada de providências." (Fonte: CMI)
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