A Vara Cível de Cosmópolis concedeu, no fim da tarde de quarta-feira, 4 de setembro, medida cautelar a favor da Concessionária Rota das Bandeiras, que proíbe o uso de máscaras ou qualquer outro meio que esconda a face das pessoas durante protestos e manifestações. Em caso de descumprimento de ordem, o infrator deverá ser conduzido à delegacia para identificação.
Em sua decisão, a juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, da Comarca de Cosmópolis, relata que o pedido “torna-se relevante na medida em que tem sido comum manifestantes passarem a cometer crimes de dano, ou até mesmo de crimes mais graves, aproveitando-se da situação e da dificuldade em se identificar os autores dos delitos”.
O pedido da Concessionária foi feito de forma preventiva e se assemelha à decisão válida no Estado do Rio de Janeiro. A decisão é válida para as rodovias do Corredor Dom Pedro. Na manifestação desta quinta-feira de manhã, na rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), em Cosmópolis, policiais informaram a decisão aos manifestantes, que atenderam a solicitação. Nenhum incidente foi registrado.
Segundo a assessoria da empresa, "A Concessionária Rota das Bandeiras reitera que respeita as manifestações democráticas pacíficas, mas repudia ações de vandalismo que põem em risco a vida de seus integrantes e a segurança dos usuários da rodovia." (Fonte: Rota das Bandeiras)
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