O Prefeito João Fattori, juntamente com seu secretariado, esteve presente e compôs a mesa de honra. “...Com o início do funcionamento dessa e de outras empresas atraídas pelo Progride ficamos mais próximos de superar essa marca...”, disse o Prefeito.
O novo centro de pesquisas da BorgWarner em Itatiba conta com quatro salas de testes para motores, área de montagem de protótipos e vários equipamentos de desenvolvimento e testes de produtos. Assim, a cidade passa a abrigar uma unidade capaz de desenvolver localmente novas tecnologias para motores, atendendo à crescente demanda do setor automotivo pela redução de consumo de combustível e de emissão de poluentes. “Dependíamos totalmente dos centros de pesquisa e desenvolvimento dos Estados Unidos para poder fazer os testes e avaliações de nossos produtos. Agora, tudo será feito aqui, com muito mais agilidade”, afirmou o diretor geral da Borgwarner Brasil, Arnaldo Lezzi.
Palavra do Presidente
O presidente e CEO da BorgWarner, James Verrier, agradeceu ao Governo do Estado de São Paulo e à Cidade de Itatiba, que providenciou todo o suporte necessário para a empresa instalar a nova unidade. “Estamos impressionados com o crescimento no número de veículos no Brasil e esperamos que esse crescimento continue”, disse. A nova planta da BorgWarner nasceu da impossibilidade de expansão da antiga, localizada em Campinas. Em novembro de 2012, a empresa começou a se mudar gradativamente para a nova planta, em Itatiba, onde a empresa está instalada em um terreno de 100 mil metros quadrados, com 20 mil metros quadrados de área construída (o dobro do antigo prédio). Há espaço, ainda, para que a unidade seja duplicada no futuro.
Com a nova planta, a empresa vai expandir os negócios para veículos pesados e utilitários, além de introduzir novas linhas de produtos e fortalecer a atualização no segmento de veículos de passeio. Em uma primeira fase, a unidade está apta a produzir até 500 mil turbos e 500 mil sistemas de acionamento de motores por corrente para veículos de passeio. Os turbos, além de agregar mais potência ao motor, propiciam a economia de combustível, redução de peso e de emissão de poluentes – indo ao encontro do que está estabelecido no novo regime automotivo brasileiro (Inovar-Auto).
Progride
O Progride (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município) é um projeto que visa proporcionar às empresas, além das ajudas já existentes, mais incentivos econômicos. Este programa garante às empresas que vierem a se instalar em Itatiba a possibilidade de receber um auxílio financeiro na forma de isenções que pode chegar a ser igual ao valor investido na construção, aquisição ou locação de sua planta.
Para a Prefeitura de Itatiba, "O que a princípio parece apenas uma forma de atrair indústrias para a cidade... uma nova etapa no desenvolvimento da cidade....Cuidados especiais foram tomados para que as empresas contempladas venham a integrar a sociedade...Cuidados como o perfil não poluente das empresas, a preferência pela mão de obra de Itatiba, o licenciamento dos veículos na cidade e outros."
Benefícios
Os benefícios concedidos às empresas têm como base o que elas agregam no valor do ICMS repassado à cidade. As isenções podem chegar a ser iguais ao valor investido na construção, aquisição ou locação de sua planta. O prazo máximo para receber o benefício é de dez anos para locações e 20 anos no caso de construção ou aquisição de planta.
As empresas que já estão instaladas no município também podem se beneficiar caso ampliem suas unidades na área produtiva e agreguem novos valores no recolhimento de ICMS.
Ainda conforme informa a assessoria municipal, "De forma resumida, o projeto prevê isenções de até 100% dos impostos municipais, com exceção do Imposto Sobre Serviços (ISS), este com redução de até 50% da alíquota, limitada à alíquota mínima de 2%; isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção ou ampliação das instalações; isenção de taxa de licença de localização e fiscalização; isenção de taxa de licença de funcionamento; e ainda incentivo econômico, a ser concedido após dois anos do efetivo início das atividades do empreendimento econômico empresarial, cuja base de cálculo corresponderá ao valor adicionado ao município pelo empresário ou sociedade empresária beneficiada e que servirá para a definição do Índice de Participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS." (Fonte: ACPMI)
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