A presidente Dilma Roussef anunciou na manhã desta sexta-feira (15), Dia Mundial do Consumidor, um conjunto de medidas para proteger o consumidor brasileiro. O plano, segundo Dilma, transforma a proteção do consumidor em política de Estado.
Batizado de “Plano Nacional Consumo e Cidadania”, a medida prevê a criação de uma Câmara Nacional de Relações de Consumo composta pelos ministérios da Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Planejamento e Casa Civil.
A Câmara deverá formular, em 30 dias, uma relação de produtos essenciais ao consumidor, sendo que tais itens deverão ter problemas solucionados imediatamente. Além disso, serão criados três comitês que formarão um observatório nacional das relações de consumo e uma nova lei para fortalecer a atuação dos Procons, a fim de transformar acordos feitos em títulos executivos judiciais.
Na prática, os Procons passam a determinar medidas punitivas, podendo pedir a restituição de cobranças indevidas, substituição ou reparação de produtos e exigir prestação adequada de informações.
CMN
O Plano Nacional Consumo e Cidadania também traz resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional), que obrigam os bancos a serem mais transparentes, passando a informar os custos das tarifas bancárias individuais e nos pacotes.
Dessa forma, os bancos passam a observar algumas regras:
Nos serviços bancários:
• Incluir, nos contratos de conta de depósitos, cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição;
• Esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote;
• Criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos);
• Esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.
Nas operações de crédito:
• Informar o Custo Efetivo Total (CET) previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro;
• Incluir o cálculo do CET nos contratos de crédito e de arrendamento financeiro;
• Informar, na apresentação do CET, os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais;
Nas operações de câmbio:
• Informar o Valor Efetivo Total (VET) previamente à contratação de operações de câmbio para liquidação pronta. O VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas;
• Enviar, ao Banco Central, o VET praticado nas operações de câmbio, nas formas e condições por ele definidas. Estas informações permitirão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre deste ano, de ranking mensal do VET praticado pelas instituições autorizadas.
Internet e Telefonia
As questões envolvendo o comércio eletrônico e a telefonia não ficaram de fora do pacote.
No primeiro caso, os lojistas passar a ser obrigados a criar um canal de atendimento ao consumidor, garantir informações claras sobre quem vende e o que está sendo vendido e criar procedimentos claros sobre o direito de arrependimento.
Já quando se trata de telecomunicações, um novo regulamento simplificará as regras para atendimento, cobrança e oferta de serviços, incluindo regulamentação para os combos, mecanismo de comparação de planos e serviços, padronização das regras de atendimento e combate à venda casada. (Fonte: Gladys Ferraz Magalhães/InfoMoney)
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