Fonte: Divulgação [-] [+]
Com a decisão, não há mais diferença entre as relações estáveis de heterossexuais e homossexuais, já que a conclusão é de que ambas constituem uma família. Trata-se de reconhecimento pelo Judiciário da vida como ela é.
A Justiça foi chamada a julgar em face de uma omissão de nossa legislação, que não regulamenta os direitos dos casais homossexuais. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, até então, não eram aceitas juridicamente como uniões familiares. O direito de constituir família era exclusivo dos casais heterossexuais. O Tribunal ao proferir o julgamento corrigiu um débito para com significativa parcela da população, que não mais podia ficar à margem do sistema jurídico. A decisão serve de verdadeira lição de cidadania e forma indireta de combate à homofobia.
Hoje temos que, se duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo, mantiverem relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar à semelhança do casamento, independentemente do sexo a que pertencem. Essa união será então identificada como união estável, geradora de efeitos jurídicos, tais como partilha de bens, adoção de filhos, pensão alimentícia, aposentadoria, plano de saúde e herança.
A decisão do tribunal em reconhecer a união estável homoafetiva foi unânime. Parece que o Poder Judiciário está mais sensível às transformações sociais do que o Poder Legislativo.
Natália Sanfins é advogada (sanfins@terra.com.br)
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