No início do ano, além de ter contas como IPTU (Imposto Predial e territorial urbano) e IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos Automotores) para pagar, muitos consumidores ainda precisam se preocupar com os preparativos para o início das aulas dos filhos. Para ajudar o consumidor, a Fundação Procon-SP orienta sobre os direitos referentes à compra de material, uniforme e contratação de transporte escolar.
Confira:
Material escolar: primeiramente, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Além disso, evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, pois geralmente possuem preços mais elevados e nem sempre são os de melhor qualidade.
Algumas lojas oferecem descontos para as compras em grandes quantidades, por isso, se possível, tente reunir um grupo de consumidores e verifique com o estabelecimento se existe a possibilidade de reduzir os preços. Não se esqueça de pesquisar os valores dos produtos em diferentes estabelecimentos.
O Procon lembra que é importante verificar se as embalagens, principalmente de colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, contêm informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Exija a nota fiscal e verifique se todos os produtos estão devidamente descritos, pois se houver problemas com a mercadoria fica mais fácil de efetuar a troca. O consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis.
As escolas são proibidas de solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza, ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o produto deve ser comprado.
Algumas instituições ainda exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento, no entanto esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos e permitir que os responsáveis tenham a opção de pesquisar e escolher o local e qual produto irão adquirir. Além disso, não pode ser imposta uma taxa referente ao material escolar.
Uniforme escolar: a instituição só poderá estabelecer que a compra do uniforme seja realizada na própria escola, ou outros estabelecimentos pré-determinados quando a mesma possuir uma marca devidamente registrada. A escola também deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante, bem como as condições climáticas de onde a escola funciona. Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos de sua adoção.
Transporte escolar: antes da contratação, os pais ou responsáveis devem buscar recomendações do motorista com outras pessoas que utilizam o serviço e referências sobre o profissional junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores. Observe também como o motorista recepciona as crianças na porta da escola, as condições de higiene, conforto e segurança do transporte, como se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas abrem mais do que 10 cm. Verifique se outro adulto, além do motorista, acompanha as crianças e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se o serviço é prestado fora dos meses de aula, como época de recuperação dos alunos. Se possível tente obter o endereço e telefone do motorista.
Na hora de firmar o contrato, verifique se consta por escrito tudo o que foi combinado entre as partes, como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada, além das identificações e telefones de ambas as partes. No caso de cancelamento, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada e atendendo as condições acordadas.
Caso o aluno falte, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada, entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o condutor, o serviço deverá ser prestado através de outro condutor ou veículo com as mesmas normas de segurança. A escola não pode obrigar a contratação do transporte caso ele seja próprio eu com convênio. (Fonte: Juliana Américo Lourenço da Silva.InfoMoney)
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Verifique as condições do veículo e referências do motorista
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