De acordo com a portaria 73/2012, o presidente da Casa, Alfredo Ordine, convocou Sessões Extraordinárias a fim de serem votados , até turno final, projetos de Lei do Poder Executivo, Projeto de Lei (PL)_nº 105/2012 e o PL nº 106/2012. Confira os detalhes logo abaixo:
Itatiba, 18 de dezembro de 2012.
MENSAGEM Nº 52/2012
PROJETO DE LEI Nº 106/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com a presente mensagem encaminho a V. Exª, para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Sistema Municipal de Saneamento Básico, institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e dá outras providências”.
A Lei Federal nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória a elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços. Ademais, o Decreto nº 7.217/2010 determinou que, a partir de 2014, o acesso aos recursos da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, estará condicionado à existência do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Assim, em atendimento à citada norma federal, foi elaborado o presente Projeto de Lei, a fim de estabelecer, no âmbito do nosso Município, a Política Municipal de Saneamento Básico, que institui o Sistema Municipal de Saneamento Básico.
Considerando que os Municípios são os responsáveis por organizar a prestação dos serviços de saneamento básico à população local, cabe a eles elaborar a Política e o Plano de Saneamento Básico, incluindo a área urbana e rural.
Nesta trilha, compreende ainda o Anexo Único da referida Propositura o Plano Municipal de Saneamento Básico, nas vertentes Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, resultado dos trabalhos desenvolvidos pela COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO: ÁGUA E ESGOTO DE ITATIBA, composta nos termos do Decreto nº 6.154, de 12 de junho de 2012.
O Plano é o principal instrumento da Política de Saneamento Básico. Expressa um compromisso coletivo da sociedade em relação à forma de construir o futuro do saneamento no território, uma vez que a participação social foi condição indispensável na sua elaboração. A partir da análise da realidade, traça os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas.
Foi formulado sob a coordenação do Poder Público, com a participação daqueles que atuam no saneamento e da população, dando-se ampla divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências públicas, ocorridas nos dias 19/10/10, 14/06/12, 19/07/12 e 07/12/12.
A participação dos diversos segmentos sociais interessados – moradores, comerciantes, empresários, trabalhadores e produtores rurais, trabalhadores do saneamento, técnicos e representantes de entidades que atuam na área de saneamento – certamente conferiu legitimidade ao processo de planejamento e elaboração do plano em comento.
Vale ressaltar, mais uma vez, que a partir de 2014 só terá acesso aos recursos da União, para serviços de saneamento básico, o Município que tiver elaborado o seu Plano de Saneamento Básico e instituído o controle social por meio de órgão colegiado de caráter consultivo (Decreto nº 7.217/2010 – Art. 26, § 2º e Art. 34, § 6º).
A regulamentação dessa Política Municipal, instituindo-se o Plano e o Sistema de Saneamento Básico, são medidas que visam promover o desenvolvimento urbano sustentável, alcançar níveis adequados de saúde, reduzir a pobreza, melhorar a qualidade das moradias, além de possibilitar o convívio em harmonia com os recursos hídricos e com o meio ambiente.
Esclareço, por fim, que o Sistema Municipal de Saneamento Básico é composto pelos seguintes instrumentos: Plano Municipal de Saneamento Básico, Conferência Municipal de Saneamento Básico, Conselho Municipal de Saneamento Básico, Fundo Municipal de Saneamento Sócioambiental e Órgão de Regulação, Controle e Fiscalização, conforme consta do artigo 10 do Projeto de Lei em comento.
À vista de todo o exposto e por tratar-se de medida que se reveste de total interesse público, encaminho o incluso Projeto de Lei para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima.
Renovo, ao término, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
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