De acordo com a portaria 73/2012, o presidente da Casa, Alfredo Ordine, convocou Sessões Extraordinárias a fim de serem votados , até turno final, projetos de Lei do Poder Executivo, Projeto de Lei (PL)_nº 105/2012 e o PL nº 106/2012.
Confira os detalhes logo abaixo:
Itatiba, 18 de dezembro de 2012.
MENSAGEM Nº 50/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente,
PROJETO DE LEI_Nº 105/2012
"Com a presente mensagem encaminho a V. Exª, para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica, e dá outras providências”.
O incluso Projeto de Lei tem o escopo de adquirir a necessária autorização legislativa para autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado, com a interveniência e anuência da SABESP, com a finalidade de garantir uma atuação harmônica no oferecimento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no nosso Município.
Pretende-se, também, autorização para celebrar contrato de programa com a SABESP para operação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Itatiba.
Referidos ajustes integram a presente Propositura, conforme § 2º do artigo 1º.
Busca-se, por fim, autorização para instituir a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP como órgão de controle social.
Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que atendem ao nosso Município vêm sendo, de forma satisfatória, geridos pelo Estado de São Paulo, atualmente por meio da SABESP, e a necessidade de se assegurar a prestação adequada desses serviços para as presentes e futuras gerações foi que ensejou a presente iniciativa.
Ademais, além do incontestável know-how da referida empresa, compreende uma de suas metas e compromisso o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico – Água e Esgoto, atendendo integralmente aos anseios da população urbana e rural de nossa cidade, que se pode resumir na universalização dos referidos serviços públicos.
Por fim, insta asseverar que a Sabesp, à título de encargo relacionado à prestação dos serviços, irá destinar a importância de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no prazo de 15 dias da data da assinatura do contrato, ao Fundo Municipal de Saneamento Socioambiental.
Ainda, serão repassados, mensalmente, ao Fundo Municipal de Saneamento Sócioambiental, o percentual de 3% (três por cento) da receita líquida mensal durante todo o período de vigência do contrato, exceto nos meses relativos aos anos de 2013 e 2015.
À vista de todo o exposto e por tratar-se de medida que se reveste de total interesse público, encaminho o incluso Projeto de Lei para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima.
Renovo, ao término, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
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