Fruto da convicção, por parte de uma humanidade traumatizada pelos horrores de duas guerras mundiais, de que só a proteção ao direito de cada cidadão no planeta evitaria novos conflitos armados.
Embora esta fosse uma crença compartilhada por todas as nações que compunham a ONU, a elaboração da Declaração não se revelou uma tarefa fácil. A condução dos trabalhos coube a Eleanor Roosevelt, ex-primeira dama dos Estados Unidos, que presidiu o Comitê de Direitos Humanos.
Este grupo era composto por 18 membros provenientes de oito países selecionados em razão de sua distribuição geográfica, entre os quais se incluiu o Brasil, representado pelo jornalista Austregésilo de Athayde. Eram pessoas de diferentes formações políticas, culturais e religiosas, o que, como não poderia deixar de ser, provocou muitas polêmicas em razão de suas visões de mundo distintas.
Logo no início dos trabalhos os membros do comitê dividiram-se em dois blocos opostos: de um lado, o bloco capitalista ocidental, que defendia as liberdades individuais, com destaque para a defesa dos direitos civis e políticos; do outro lado, o bloco socialista oriental privilegiava o coletivo sobre o indivíduo, ressaltando a defesa dos direitos sociais, econômicos e culturais.
Mais de 50 países participaram da redação final da minuta elaborada pelo Comitê de Direitos Humanos, que acabou por contemplar tanto os direitos de natureza individual como os direitos coletivos. O resultado da votação que aprovou o documento mostra que o texto refletia o consenso possível àquele momento. Houve 48 votos a favor da declaração, nenhum contra, duas ausências e oito abstenções, a maior parte das quais do bloco soviético, além da África do Sul e da Arábia Saudita.
Atualmente, mais de seis décadas após a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, este é um documento que mantém sua força e atualidade. Além de ter-se tornado referência para a elaboração de diversos ordenamentos jurídicos nacionais, como nossa Constituição, deu origem a uma vasta rede de proteção aos direitos humanos no direito internacional. Hoje existem cerca de 80 pactos, protocolos, tratados e convenções internacionais que têm a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento.
Não queremos, com isso, ignorar a triste realidade de desrespeito aos direitos humanos que ocorre no mundo inteiro, divulgada à exaustão pela mídia mundial. Mas é inegável que, simultaneamente a estas violações, tem-se consolidado o arcabouço legal de proteção a esses direitos e crescido o número de pessoas, entidades e governos sensíveis à causa dos direitos humanos. Podemos afirmar, sem receio de sermos sonhadores ou utópicos, que já é possível vislumbrar-se uma autêntica cultura dos direitos humanos sendo gestada por povos e sociedades do mundo inteiro.
Chegará o dia em que o preâmbulo e os trinta artigos que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos não se façam mais necessários, porque espontaneamente aplicados por toda a humanidade. Caminhar nesta direção, que certamente traduz os melhores anseios de seus idealizadores, é tarefa e responsabilidade de todos nós.
Aline Corrêa
(deputadaalinecorrea@gmail.com)
Sobre a autora:
*Deputada federal em segundo mandato. Foi reeleita em 2010 pelo Partido Progressista
(Fonte: Encaminhado por Jurandyr Bueno)
Leia também:
Conselho de advogado(Gratuito), principalmente se você foi roubado. Vale ler!
Veja Mais noticias sobre Opinião