Em segunda discussão, os edis irão votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 53/2011, dos vereadores Ademir Ricardo, Ronaldo Herculano, Rui Fattori e Sidney Ferreira, que acresce e altera dispositivos do art. 79 da L.O.M.I. (Lei Organica Município de Itatiba).
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As Sessões do Legislativo acontecem todas as terças-feiras, às 17 horas no Plenário Vereador Abílio Monte, que fica localizado na Rua Romeu Augusto Rela, 1.100- Engenho.
Todo cidadão pode comparecer às Sessões, que também são transmitidas ao vivo pelo canal 56 UHF e também pelo site da Câmara Municipal (www.camaraitatiba.com.br), clicando no link ‘Sessões ao vivo’.
Artigo
Art. 79 - Ficam instituídos no âmbito do Município de Itatiba os seguintes Conselhos:
a) Conselho Agrícola do Município de Itatiba;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Ambiental, Histórico, Cultural e Turístico;
d) Conselho Municipal da Saúde;
e) Conselho Municipal de Trânsito;
f) Conselho de Defesa Civil;
g) Conselho Municipal da Habitação; (Nova Redação, conf. Emenda nº 09, de 15/04/93)
h) Conselho Municipal de Entorpecentes; (Nova Redação, conf. Emenda nº 10, de 24/05/93)
i) Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor. (Nova Redação, conf. Emenda no 10, de 10/10/96)
j) Conselho Municipal da Condição Feminina; (Nova Redação, conf. Emenda nº 36, de 14/03/2002).
l) Conselho Municipal do Idoso. (Nova Redação conf. Emenda nº 36, de 14 de março de 2002).
m) Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais; (Nova Redação conf. Emenda nº 37/2003, de 13 de março de 2003).
n) Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Itatiba. (Nova Redação conf. Emenda nº 37/2003, de 13 de março de 2003).
§ 1º - Os conselhos instituídos no "caput" deste artigo, letras "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i", terão suas constituições e atribuições definidas em leis especificas. (Nova Redação, conf. Emendas nºs 09, de 15/04/93; 10, de 24/05/93; e 21, de 10/10/96)
§ 2º - Os membros de qualquer conselho municipal não serão remunerados, em qualquer hipótese e sob qualquer espécie.
(Fonte: CMI)
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