Lewandowski agora decidiu por absolver os acusados Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR) , João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-MT) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Com a sua decisão, há dois novos empates no julgamento: Valdemar Costa Neto agora tem 5 votos pela absolvição e cinco votos pela sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. Também houve empate para Jacinto Lamas. Os demais réus continuam com maioria pela condenação: agora, são seis votos condenando e quatro absolvendo.
O deputado, que era líder da bancada do PL na Câmara dos Deputados à época do escândalo, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a Procuradoria Geral da República, teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. Os ministros do Supremo concordaram com a tese da Procuradoria de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas do publicitário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão.
Após ser condenado, Costa Neto afirmou irá recorrer da sua condenação no processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos).
O deputado disse, em coletiva de imprensa no início de outubro, que reconhece os seus erros, mas defende que todo cidadão tem o direito ao reexame de eventual condenação. “Tal dispositivo, previsto pelas Cortes Internacionais, é uma garantia que resguarda os direitos individuais e o princípio da ampla defesa no mundo civilizado”, afirmou.
Última "fatia"
O revisor votou também nesta quinta-feira (18), sobre a última "fatia" do julgamento, que trata de formação de quadrilha envolvendo réus da cúpula do PT, ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural. Nessa imputação, o ministro votou pela absolvição de 13 réus integrantes da cúpula do PT.
Ao inocentar os réus, Lewandowski se apoiou nos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que absolveram, também no julgamento do mensalão, outros réus acusados de formação de quadrilha em outro item da denúncia. Segundo Lewandowski, as ministras afirmaram que o escopo da quadrilha seria sobreviver a base dos produtos auferidos com os crimes praticados, que para ele não ocorreu com os réus julgados neste item.
"No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento é típico ou não é típico", disse o ministro.
O magistrado afirmou que o crime de formação de quadrilha exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes. "O sentido leigo da palavra quadrilha (...) não pode se impor sobre esta Corte."
Lewandowski fez críticas à denúncia da Procuradoria Geral da República, que, segundo ele, fez uma "verdadeira miscelânea conceitual" ao acusar os réus de formação de quadrilha. "[A denúncia] enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial contra o José Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com contornos diversos", afirmou.(Fonte: UOL)
Leia também:
Fundação Bill e Melinda Gates seleciona projetos no Brasil
Veja Mais noticias sobre Brasil