"A data foi instituída em 1980, como resultado de ampla mobilização iniciada em São Paulo e que se difundiu para todo o País, com o propósito de protestar a respeito do alto índice de crimes cometidos contra as mulheres.
Exigia-se, então, a reformulação do Código Penal e também a adoção de políticas públicas em favor da população feminina. Conforme propunha aquele movimento promovido por mulheres reunidas, primeiramente, nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, era preciso, de fato, dar maior visibilidade às relações de violência doméstica, cobrar a punição dos criminosos e reduzir o número de casos de ameaças, constrangimentos, espancamentos, estupros e assassinatos.
Trata-se de crimes praticados, principalmente, por companheiros, parentes e pessoas próximas, constituindo esse um dos muitos fatores que explicam o extremo constrangimento para as vítimas e a conseqüente dificuldade de efetuar a denúncia.
No intuito, pois, de alterar essa realidade e garantir a punição dos agressores, o movimento nascido em São Paulo prosperou em todo o Brasil, dando origem a outras iniciativas e associações em luta pela afirmação dos direitos femininos. Assim, ao longo das últimas décadas, houve significativos avanços na legislação e no conjunto das políticas públicas destinadas ao amparo, assistência e proteção à mulher.
A partir de 1985, foram criadas também as Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher, que foram disseminadas em todo o território nacional, contando com profissionais capacitados e demais recursos, objetivando oferecer atendimento adequado e específico às mulheres vítimas de violência.
Entre as evidências da evolução verificada nas três últimas décadas, não se pode deixar de mencionar, em especial, a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 –, que alterou o Código Penal Brasileiro, determinando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, sem possibilidade de estabelecimento de penas alternativas.
Mesmo assim, persistem, em grande número, os casos de violência contra a mulher, ameaças, abusos, intimidações, ofensas, agressões físicas e psicológicas e mortes, de modo que cumpre manter o foco sobre a violência conjugal e intrafamiliar, enfatizar ainda o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas, o cuidado permanente com a saúde e a segurança da mulher, o trabalho interprofissional (psicológico, médico, jurídico e de assistência social) e demais medidas destinadas a reduzir e punir com rigor os crimes praticados contra as mulheres.
A violência, que cria situações de risco e sofrimento, causa prejuízos para a integridade física e a saúde mental das pessoas e acarreta a perda de vidas, constitui motivo justificado de preocupação e de vergonha para a família, para a sociedade e para a Nação brasileira.
Assinala-se, portanto, com razão, a passagem do Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, visando, sobretudo, a expor permanentemente e de maneira mais intensa a extensão e a gravidade dessas questões. É preciso, com efeito, pôr fim ao flagelo inaceitável que atinge a mulher, bem como coloca em situação de risco a sua prole, crianças indefesas, filhos e filhas menores de idade.
Diante da alarmante constatação de que, ainda hoje, a cada quinze segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil, diante das constantes ocorrências de crimes e da condição de vulnerabilidade a que ainda se acha sujeita grande parte da população feminina, exige-se, pois, que sejam adotadas todas as providências necessárias no sentido do pleno respeito aos seus direitos, com a realização de rigoroso combate à violência doméstica e, em particular, com a contínua ampliação e aperfeiçoamento da rede de proteção e atendimento às mulheres."
Aline Corrêa*
(deputadaalinecorrea@gmail.com)
*Reeleita em 2010 deputada federal pelo Partido Progressista
(Fonte: Jurandyr Bueno)
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