Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?
A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.
Quais documentos devo levar para poder votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.
Quem tem preferência para votar?
Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Como um eleitor cego poderá votar?
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
Como votam os eleitores com necessidades especiais?
Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções com instalações adequadas se comunicarem a Justiça Eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 7 de setembro. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.
Se a urna apresentar defeito, o que acontece?
O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.
Posso usar uma "cola" para votar?
Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de "colas".
Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.
Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?
Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.
Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?
Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?
Não, isso é proibido.
Local de Votação
Onde eu posso confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar esta informação por meio do
site do TSE. Para isso, não é necessário o número do título: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento para ser informado do endereço do local de votação e dos números da seção e da zona eleitoral.
Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?
Não. Somente para Presidente da República é possível o voto em trânsito.
Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa onde estarão localizados esses postos.
Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Se você não transferiu seu título de eleitor, não poderá votar.
Moro no exterior. Posso votar?
Voto de brasileiros que estão no exterior só são permitidos para o cargo de presidente. (Fonte: TSE/TRE)
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