Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar nestas eleições.
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa.
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
Propaganda
A Justiça Eleitoral autoriza a distribuição de santinhos nas ruas?
Sim, até as 22h do dia que antecede as eleições. De acordo com a Lei eleitoral nº 9.504/97, art. 39 e parágrafo 9º "até as 22h do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum".
Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 21 de agosto a 4 de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?
A propaganda está permitida desde o dia 6 de julho, quando começou oficialmente o período de campanha eleitoral.
Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?
Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672 ou
clique aqui. Alguns TREs também têm serviços de disque-denúncia. (Fonte: TSE/TRE)
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