Segundo informa a assessoria parlamentar, "Os edis discutem e votam,
em discussão única, o Projeto de Resolução n° 06/2012, da Mesa, que dispõe sobre o valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itatiba
para a Legislatura de 2013 a 2016."
Detalhes abaixo:
Ementa: “DISPÕE SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016”
Artigo 1º - O valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Itatiba para a Legislatura compreendida entre 1º de Janeiro de 2013 e 31 de Dezembro de 2016 será de
R$ 5.644,91 (cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único - O valor especificado no caput deste artigo será reajustado na mesma data e com o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal do serviço público municipal.
Artigo 2º - A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará em desconto equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seu subsídio mensal.
Parágrafo único – O desconto de que trata o caput deste artigo não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes às sessões que não se realizarem por ausência de matéria a ser votada ou por falta de quórum.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 1º de Novembro, 31 de Agosto de 2012.
SALÁRIOS: PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Em primeira discussão será votado o P.L. n° 86/2012, da Mesa, que dispõe sobre o valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013 a 2016.
Detalhes abaixo:
Ementa: “DISPÕE SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016”
Artigo 1º - Fica fixado em
R$ 17.940,37 (dezessete mil, novecentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itatiba para o período de 2013 a 2016.
Artigo 2º - Fica fixado em
R$ 7.257,40 (sete mil, duzentos e cinquenta sete reais e quarenta centavos) o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiba para o período de 2013 a 2016.
Artigo 3º - Fica fixado em
R$ 12.095,67 (doze mil e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itatiba para o período de 2013 a 2016.
Artigo 4º - O valor do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será reajustado na mesma data e com o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal do serviço público municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 1º de Novembro, 31 de Agosto de 2012.
Gratificação de Incentivo
Também serão votados, em primeira discussão, os Projetos de Lei (PL) do Sr. Prefeito Municipal, n°s 71/2012, que acresce dispositivo à Lei Municipal n° 4.306, de 14 de dezembro de 2010, que institui a gratificação de incentivo à humanização e resolutividade aos ocupantes do emprego de médico e dá outras providências, na forma que especifica; n° 77/2012, que dispõe sobre a denominação do Pólo Esportivo Oeste e n° 81/2012, que altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 3.464, de 31 de agosto de 2001, que precatórios, a cessão de créditos e a compensação de débitos autorizados pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, na forma que especifica.
A Sessão do Legislativo acontece todas às terças-feiras às 17 horas no Plenário Vereador Abílio Monte, que fica localizado na Rua Romeu Augusto Rela, 1.100- Engenho.
Todo cidadão pode comparecer às Sessões que também são transmitidas ao vivo pelo canal 56 UHF e também pelo site da Câmara (www.camaraitatiba.com.br), clicando no link ‘Sessões ao vivo." (Fonte: CMI)
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