É muito comum os taxistas desligarem o taxímetro e cobrar um valor fixo para a corrida. Mas este procedimento gera dúvidas nos consumidores, que não sabem se a cobrança é abusiva, ou se com o taxímetro sairia mais caro. Confira as dicas que o Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) preparou para o uso dos táxis.
Está na lei
De acordo com o Código Nacional de Trânsito, a presença do taxímetro é obrigatória nos municípios com mais de cem mil habitantes, e a sua cobrança é composta pela soma do valor fixo inicial, o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito. Sendo que cada cidade poderá determinar os horários que serão aplicados a Bandeira 1 e a Bandeira 2.
Valor fixo
O passageiro tem direito de não aceitar a oferta do taxista de pagar um valor fixo pela corrida. Além de, caso perceba que a corrida está saindo mais cara do que o calculado, denunciar o motorista à companhia de táxi, à algum órgão de defesa do consumidor, ou à secretaria de transporte da cidade.
Valores
Fique atento aos preços e às cobranças de taxas adicionais que variam conforme a localidade, como taxa de utilização do porta-malas, chamadas através do rádio-táxi ou viagens intermunicipais. A taxa de uso do porta-malas não pode ser cobrada de idosos ou deficientes que utilizam aparelhos especiais. (Fonte: Juliana Américo Lourenço da Silva/Money)
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