O limitador de velocidade poderá se tornar item obrigatório de segurança dos veículos automotores em circulação no Brasil, se aprovado o projeto de lei 3649/12, do deputado Ângleo Agnolin (PDT-TO), que tramita na Câmara.
De acordo com a Agência Câmara, o autor do projeto acredita que o limitador vai permitir aos condutores selecionar, conforme a sinalização de cada via, a velocidade máxima que o veículo poderá alcançar.
“Quando o carro atingir o limite de velocidade preestabelecido pelo condutor, a alimentação de combustível do motor será automaticamente reduzida para fazer com que o carro desacelere”, explica Agnolin, acrescentando que a instalação do dispositivo já é realidade em fábricas na Europa.
A proposta estabelece ainda que o dispositivo limitará em 150 quilômetros por hora a velocidade máxima de todos os veículos em circulação no País, independentemente da potência do motor e de o limitador ser ativado pelo condutor. A proposta, no entanto, prevê exceções para casos específicos previstos em regulamento, como o de ambulâncias e veículos utilizados por agentes de segurança pública e de fiscalização de trânsito.
A medida também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-9.503/97) para definir como infração gravíssima o ato de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local sem efetuar, por meio do limitador de velocidade, a seleção da velocidade adequada.
Pelo texto, a infração sujeita o condutor a multa, agravada em até cinco vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Fonte: Welington Vital de Oliveira )
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