O objetivo desta iniciativa é incentivar a pesquisa e a adoção de tecnologias capazes de retirar da água distribuída às residências as nanopartículas – porções de material de apenas alguns átomos de tamanho, com propriedades muito diferentes do mesmo material em grandes quantidades – poluentes, orgânicas e inorgânicas, além de eliminar os micro-organismos patogênicos.
“Essas nanopartículas poluentes não são eliminadas com o tratamento atual que se dá à água, por isso é necessário investir em pesquisa e tecnologia, e no uso de membranas importadas para melhorar o processo”, explica o coordenador-geral de Mudanças Globais de Clima do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Sanderson Leitão, conselheiro do CNRH/MMA. Segundo ele, os métodos atuais não são efetivos. “A tendência é aumentar a contaminação por micropoluentes que causam, por exemplo, câncer, infertilidade, outros distúrbios metabólicos e endócrinos, para citar alguns problemas, e isso é muito preocupante”, insiste Leitão, autor dessa moção junto ao Conselho.
Drogas e aditivos - No texto da moção aprovada pelos integrantes do CNRH consta uma lista de micropoluentes emergentes, provenientes de medicamentos, drogas ilícitas, produtos de beleza, higiene pessoal e limpeza, de aditivos industriais, aditivos de gasolina, agrotóxicos e produtos resultantes da transformação desses micropoluentes. Segundo Sanderson Leitão, essas são algumas das substâncias que escapam à filtragem e tratamento químico dado à água destinada ao consumo humano, ingeridas diariamente pelos brasileiros.
Entre as últimas deliberações do Conselho Nacional de Recursos Hídricos estão os critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado, e pelo seu volume. Os conselheiros também aprovaram diretrizes destinadas a implementar a Política Nacional de Segurança de Barragens e a atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens; além dos critérios e linhas normativas que permitam colocar em prática os instrumentos de outorga e de enquadramento em rios efêmeros (secam numa determinada época do ano) e intermitentes.
“A outorga confere ao interessado o direito de captar água ou de lançar resíduos em um curso de água e o enquadramento define a quantidade e a qualidade da água, além de estabelecer metas futuras compatíveis com o uso que se quer dar a um rio intermitente e a um efêmero”, esclarece Ana Cristina Mascarenhas, gerente de apoio do CNRH/MMA.
Atribuições - Ela destaca, ainda, as principais atribuições do conselho, conforme o estabelecido pela Lei de Segurança das Barragens (12.334/2010), que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens: definir como será a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens e como será a atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Ana Cristina explica que cabe ao Conselho analisar o relatório de segurança de barragens, inclusive propondo melhorias nas obras existentes. “Depois de avaliar e discutir o relatório, o CNRH o encaminhará ao Congresso Nacional para deliberações”, acrescentou. (Fonte: Luciene de Assis/ MMA)
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