O Projeto de Lei prevê multa e até detenção para quem cometer o crime de obstrução indevida de via pública, como o depósito de mercadorias ou uma manifestação que impeça o fluxo de veículos na via.
O projeto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que apenas aplica sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. Segundo a Agência Câmara, o artigo 245 considera grave o uso da pista para depósito de materiais ou equipamentos que não possuem a autorização do Detran local. Nesse caso, a pessoa responsável pelo depósito recebe multa e o material é apreendido. Já a obstrução indevida da via é classificada como gravíssima, mas o infrator recebe apenas uma multa.
“Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimento dos compromissos agendados”, explica o relator, deputado Lúcio Vale.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda está avaliando o projeto, e se aprovado, será votado em Plenário. (Fonte: Money/ Luiza Belloni Veronesi)
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