Basta comparecer à UAP – Unidade de Atendimento ao Público, que funciona nas dependências da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda - Avenida Mal. Castelo Branco, nº 677 – Bairro do Engenho.
O que fazer?
A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo, fundamentação da defesa.
O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: 'Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA', que pode ser obtido no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm. A contestação, ou defesa, deve ser protocolada na UAP de Itatiba em até 30 dias após a data de recebimento da correspondência.
UAP
A UAP - Unidade de Atendimento ao Público de Itatiba é uma ferramenta para agilizar e apoiar o contribuinte, fruto de um convênio entre a municipalidade e a Secretaria Estadual da Fazenda. Na UAP, os contribuintes de Itatiba podem resolver diversas questões no próprio município. É possível solicitar certidões de débitos fiscais, requerimentos referentes ao reconhecimento de imunidade ou de concessão de isenção de tributos estaduais, restituições de tributos estaduais ou de compensação de créditos do ICM/ICMS, defesas e recursos relativos a Auto de Infração e Imposição de Multa, Declaração Cadastral (DECA) e Declaração Cadastral de Produtor (DECAP), em todas as hipóteses previstas na legislação tributária estadual, livros fiscais para aposição de visto em termos de abertura e encerramento, transferência e cancelamento de inscrição, declaração de Dados Informativos Necessários à Apuração dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (DIPAM), Pedido de Talonário de Produtor (PTP), Declaração de Microempresa (DEME), Declaração de Movimento Econômico Fiscal (DMEF) e outros documentos.(Fonte: ACPMI)
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