Em segunda discussão, os P.L.s n° 124/2011, do vereador Flávio Monte, que “dá a denominação de ‘João Conde’ à academia ao ar livre do Núcleo Residencial Dr. Luiz de Mattos Pimenta”; n° 129/2011, do vereador Ademir Ricardo, que “dá a denominação de ‘José Antônio de Souza (Zé Barbino)’ à academia ao ar livre e parque infantil Jardim das Nações”; n° 146/2011, do vereador Ailton Fumachi, que “dá denominação de ‘Thereza Estefani Luvison’ à praça pública localizada no jardim das Nações”; n° 148/2011, do vereador Sidney Ferreira, que “dá a denominação de ‘Academia e Parque Infantil Gabriela Batista Frigeri’ à academia ao ar livre e parque infantil da Vila Real” e n° 154/2011, do vereador Rui Fattori, que “dá a denominação de ‘Fábio Thomazini’ ao Centro de Atenção Psicossocial- Álcool e Drogas (CAPS-AD)”, foram aprovados por unanimidade de votos.
E em primeira discussão, os edis discutiram e votaram os P.L.s n° 03/2012, dos vereadores Alfredo Ordine e Rui Fattori, que dá a denominação de ‘ João Francisco Del Nero- Tico Del Nero’ à praça de alimentação localizada no Mercado Municipal de Itatiba; n° 111/2011, do Sr. Prefeito, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da investidura, na forma e condições que especifica e n° 139/2011, do vereador Vitório Bando, que determina a instituição das Áreas Escolares de Segurança nas ruas do entorno das escolas públicas e particulares do Município de Itatiba, e dá outras providências. Todos aprovados por unanimidade de votos.
Nesta Sessão foram aprovados 29 requerimentos.
Extraordinárias
Após o término da 140ª Sessão Ordinária, foram realizadas a 110ª e 111ª Sessões Extraordinárias, que foram discutidos em dois turnos pois exigiam tramitações urgentes, conforme afirma a assessoria da Câmara.
Os edis discutiram e votaram os P.L.s n° 06/2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção e auxílio financeiro às entidades assistenciais que especifica, na forma e condições que estabelece e n° 07/2012, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a secretaria de Estado de esporte, lazer e juventude. Projetos de autoria do Sr. Prefeito Municipal. Aprovados por unanimidade de votos. (Fonte: CMI)
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