No mês de março, o Procon de Itatiba registrou um total de 713 atendimentos entre aberturas de procedimentos, consultas e retornos. Dentre os atendimentos feitos, foram registrados 57 desbloqueios de senha do cadastro da Nota Fiscal Paulista
Para fins de acesso a todas as funcionalidades do site do programa Nota Fiscal Paulista, incluindo consulta e utilização dos créditos, o consumidor deve fazer o seu cadastro no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, onde fornecerá uma senha para o seu acesso. Em alguns casos, no momento do cadastro, o consumidor tem a sua senha bloqueada, impedindo o acesso ao espaço restrito do site.
Conforme o artigo 4º da resolução SF - 50, de 18/9/2007, a senha poderá ser bloqueada quando for constatada divergência entre os dados informados no procedimento de cadastramento do consumidor e os constantes na Secretaria da Fazenda ou, se o consumidor, pessoa física ou jurídica, não estiver domiciliado neste Estado.
Caso ocorra o bloqueio da senha, é solicitado o comparecimento do consumidor junto ao Procon para efetuar o desbloqueio. Para isso, o consumidor, pessoa física, deverá entregar o requerimento de desbloqueio de senha, fornecido no próprio site da Secretaria da Fazenda, devidamente preenchido e assinado por ele juntamente com cópia simples de documento de identidade com foto e do seu CPF.
No caso de consumidor pessoa jurídica, deverá ser apresentado o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo respectivo consumidor interessado, com firma reconhecida; cópia simples do CNPJ; procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo consumidor interessado; cópia autenticada do instrumento de constituição da pessoa jurídica, e eventuais alterações, registrado no órgão competente.
O desbloqueio da senha da Nota Fiscal Paulista é um dos serviços que o Procon de Itatiba presta a população e é feito gratuitamente.
Formaturas
Neste mês de março, o Procon foi procurado por alguns alunos que estão prestes a encerrar seus estudos do ensino fundamental, médio ou superior, recorreram ao órgão para tirar dúvidas sobre a contratação de empresas especializadas em festas de formatura.
Antes do tão esperado dia de festejos, os alunos precisam percorrer uma longa jornada cheia de preocupações, pesquisas, analises e cuidados. Inicialmente, é necessária a eleição da comissão de formatura que vai cuidar da negociação dos termos do contrato. Esta comissão é formada pelos alunos que pretendem participar do evento. Compete à comissão cuidar de todos os detalhes do evento, como levantamento de preços, visita aos locais pretendidos para a locação do evento, prova de cardápio, assinatura do contrato etc.
Antes da contratação é importante que busquem referências sobre empresa. Consultar o Cadastro de Empresas Reclamadas do Procon também é uma forma de prevenção que deve ser utilizada. O contrato de formatura é coletivo e as decisões devem ser tomadas por consenso geral, cabendo a comissão de formatura passar todas as condições contratuais para os formandos.
No contrato de prestação de serviço deve constar, além da identificação das partes envolvidas (não só da comissão de formatura, como também de cada formando), informações como datas, horários e locais da colação, baile e coquetel, a decoração, número de convites e mesas por formando e o aluguel da beca. Quando for contratada banda musical, o nome e o repertório devem vir discriminados. Outra questão inerente a este tipo de contrato diz respeito ao direito da rolha no baile (bebida alcoólica extra, levada pelo próprio formando): se é ou não permitida e a quantidade.
O clube contratado para as cerimônias não pode ser trocado aleatoriamente. Se esta situação estiver prevista em contrato e vier a ocorrer, a substituição deverá ser por outro da mesma categoria. Outros dados que também devem constar no contrato são: preços de cada item, as formas de pagamento, número de parcelas e encargos por atraso no pagamento. Recomenda-se que cada aluno fique com uma cópia deste documento.
A contratação de serviços de fotografia e filmagem também são de responsabilidade da comissão que deverá solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais e DVD e data prevista para entrega. Segundo orientação da Fundação Procon, é aconselhável também já estipular em contrato a limitação do valor máximo a ser cobrado nos casos de fotos adicionais ou aquisição do álbum em momento posterior a contratação inicial com os demais formandos. A previsão contratual que proíba ingresso de convidados com máquinas fotográficas ou filmadoras próprias também é uma prática abusiva que a comissão tem direito a contestar junto à empresa contratada.
Os critérios para o cancelamento individual ou geral e a restituição da quantia paga precisam estar claros no contrato. Todo o contrato, antes de ser assinado, deverá ser lido com atenção pelo consumidor que deverá analisar as condições estabelecidas, inclusive, a sua disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.
Problemas com Correios
Muitos munícipes tiveram atraso na entrega de suas correspondências nestes últimos meses e grande parte delas referiam-se a fatura para pagamento de contas. Os atrasos foram atribuídos ao escasso número de funcionários dos correios em razão do cancelamento de um concurso público marcado para o final do ano passado.
Em caso de atraso no recebimento das faturas, antes do seu vencimento, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa emissora da conta e solicitar a apresentação de outra forma de pagamento, podendo ser: segunda via do boleto (sem qualquer cobrança de tarifa para a sua emissão), sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal não são obrigadas a descontar juros e multas por atraso no pagamento das faturas se apresentou ao consumidor outra forma para pagamento das mesmas.
Em caso de dúvidas, o consumidor poderá procurar pelo Procon de Itatiba que está localizado na rua Benedita de Oliveira, nº 51, bairro Jardim São José, e atende de segunda à sexta-feira, das 9 às 11h30 e das 13 às 17h.
Estas e outras dicas podem ser encontradas no site da Fundação Procon, que serviu de fonte para a matéria. O site é www.procon.sp.gov.br
(Fonte:ACPMI)
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