Os vereadores de Itatiba se reuniram nesta terça-feira-feira, 22 de novembro, às 17h30, no plenário vereador Abílio Monte, para realizar a 134ª Sessão Ordinária. Na “Ordem do Dia” constavam três projetos, Confira o resultado da sessão: (DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI, BASTA CLICAR NA PALAVRA “COMENTÁRIOS”, LOGO ACIMA , E DEIXAR O SEU)
Durante a 134ª Sessão Ordinária, os vereadores de Itatiba discutiram e votaram os três projetos que constavam na Ordem do Dia, todos em primeira discussão por adiamento. Dois deles tratavam da criação de empregos públicos. A seguir você confere os detalhes destes dois projetos de lei (PL), n° 128/2011 e n° 135/2011.
Histórico da Votação O PL, n° 128/2011, que dispõe sobre a criação de 145 empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica, foi adiado por cinco sessões com cinco votos favoráveis contra quatro contrários (Ronaldo Herculano, Rui Fattori, Ademir Ricardo e Flávio Monte).
O PL, n° 135/2011, que dispõe sobre a criação de 23 empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica, projetos de autoria do Sr. Prefeito Municipal, foi aprovado por unanimidade de votos.
Sessão EXTRA para aprovar criação de empregos públicos
Após o término da 134ª Sessão Ordinária, foi realizada a 100ª Sessão Extraordinária.
Os edis discutiram e votaram em segunda discussão a nova redação do P.L. n° 135/2011, do Sr Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica. Aprovado por unanimidade de votos.
Confira a Integra do Projeto de Lei, n° 135/2011 que cria 23 empregos públicos, datado de 19 de outubro de 2011, encaminhado a presidência da Câmara Municipal de Itatiba e aprovado por unanimidade em primeira e segunda votação na terça-feira, 22 de novembro de 2011:
Pedido do Prefeito a Câmara:
Itatiba, 19 de outubro de 2011. MENSAGEM N.º 44/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Exa., para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica”.
A propositura em apreço estabelece a criação dos Empregos Públicos de Professor Bilíngüe de LIBRAS/Português, Instrutor Surdo e Intérprete Educacional de LIBRAS/Português, contemplando a aproximação da prática pedagógica de educação inclusiva.
Na atual conjuntura do movimento inclusivo, a política educacional de inclusão propõe que as pessoas com deficiência freqüentem escolas de ensino comum, instituições estas que devem se adaptar para receber essa clientela diferenciada, atendendo suas necessidades, valorizando suas diferenças e assegurando o desenvolvimento educacional desses alunos.
No caso dos alunos surdos, tal limitação física dificulta-lhes sobremaneira o acesso à língua oral e escrita, interferindo significativamente em sua socialização e desenvolvimento desde a infância.
Neste contexto, quando se pretende oferecer condições iguais e inclusivas de aprendizagem e desenvolvimento, os alunos surdos precisam ser incluídos em ambientes bilíngües, nos quais circulem a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e a Língua Portuguesa.
A medida garante que o aluno portador de necessidades especiais fique assistido por profissionais habilitados durante o período em que estiver na sala de aula, viabilizando o seu adequado relacionamento com os demais alunos e efetivando sua inclusão no sistema de ensino.
A Lei de Diretrizes Básicas para a Educação é clara ao dispor que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial (art. 58, Lei Federal nº 9.394/96).
O texto da Lei Federal em comento, mais adiante, estabelece:
“Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam um habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.”
Para atender os desafios que se apresentam é necessário que os sistemas de ensino constituam e façam funcionar um setor responsável pela Educação Especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.
Pretende-se, desse modo, ajustar a estrutura educacional existente hoje no Município, criando, de forma a satisfazer a rede municipal de ensino, os Empregos Públicos de Professor Bilíngüe de LIBRAS/Português, Instrutor Surdo e Intérprete Educacional de LIBRAS/Português.
A propósito, não é demais lembrar que a criação de cargos, funções ou empregos da Administração Municipal exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, nos moldes conferidos ao Presidente da República pelo artigo 61, § 1º, inciso II, “a”, da Constituição Federal.
Tecidas estas considerações, deixo aqui consignado, por oportuno, que todo cidadão merece um serviço público eficiente, que deve ser equitativo, qualificado e direcionado para os interesses da sociedade, atendendo com presteza e propriedade o cidadão que dele necessita e que a ele recorre como ferramenta insubstituível a seu serviço, mesmo porque a Administração Pública tem como princípio basilar a persecução do bem comum. ncurso público, o qual, certamente, suprirá a atual demanda de trabalho, sem que haja prejuízo dos serviços prestados.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima.
Renovo, ao término, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei em detalhes:
PROJETO DE LEI Nº 135/2011
“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica”.
JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itatiba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados 3 (três) Empregos Públicos de Professor Bilíngue de LIBRAS/Português, referência salarial 116, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que integrarão o quadro de pessoal permanente da Prefeitura do Município de Itatiba, lotados junto à Secretaria da Educação, preenchidos mediante Concurso Público, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/aula semanais, e as seguintes atribuições:
I - Executar serviços voltados à área educacional, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos;
II - Participar e atuar no processo de elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;
III - Planejar as aulas e as atividades, selecionando materiais didáticos e pedagógicos;
IV - Organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais;
V - Ministrar as aulas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
VI- Avaliar os alunos, observando seu desenvolvimento pleno;
VII - Cumprir a jornada de trabalho e os dias letivos, constantes do calendário escolar;
VIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
IX - Colaborar em atividades que promovam articulação, na escola, com as famílias e a comunidade local;
X - Comprometer-se com o desenvolvimento das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo do ensino e aprendizagem;
XI - Executar demais tarefas afins.
Art. 2º. Ficam criados 5 (cinco) Empregos Públicos de Instrutor Surdo, referência salarial 115, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que integrarão o quadro de pessoal permanente da Prefeitura do Município de Itatiba, lotados junto à Secretaria da Educação, preenchidos mediante Concurso Público, com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, e as seguintes atribuições:
I - Auxiliar o professor, quando necessário, acompanhando as aulas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
II - Colaborar com o professor na observação do desenvolvimento de seus alunos;
III - Responsabilizar-se pelo ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para professores e funcionários da Unidade;
IV - Responsabilizar-se pelo ensino e aprimoramento da LIBRAS junto aos alunos surdos e ouvintes.
Art. 3º. Ficam criados 15 (quinze) Empregos Públicos de Intérprete Educacional de LIBRAS/Português, referência salarial 115, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que integrarão o quadro de pessoal permanente da Prefeitura do Município de Itatiba, lotados junto à Secretaria da Educação, preenchidos mediante Concurso Público, com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, e as seguintes atribuições:
I - Atuar no ambiente escolar, mediando a comunicação entre surdos e ouvintes, interpretando da Língua Portuguesa para LIBRAS e de LIBRAS para a Língua Portuguesa;
II - Colaborar na elaboração de materiais segundo o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 4º. O Edital do Concurso Público objeto dos empregos criados por esta lei conterá os requisitos para ingresso em cada carreira, os requisitos de inscrição, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação das provas e dos títulos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba “Prefeito Roberto Arantes Lanhoso”,
em de de 2011.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 135/2011, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA APROVA: O artigo 1º do projeto de lei Nº 135/2011 passa a contar com parágrafo único, seguinte redação: “Art.1º /b>
.................................... Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a celebrar convênio com as secretarias estaduais de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Educação para prover os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado, em funcionamento no município, com profissionais que possam servir de intérpretes da linguagem de sinais”.
JUSTIFICATIVA
Tal adição se faz necessária como forma de assegurar que as escolas estaduais também contem com intérpretes da linguagem de sinais.
Palácio 1º de Novembro, 22 de Novembro de 2011.
Ailton Antonio Fumachi
Vereador – PR
Edvaldo Vicente Angelo Hungaro
Vereador – PPS
David Bueno
Vereador – PMDB
Irene Araújo de Camargo Pires Fumach
Vereadora – PSB
Vitório Bando
Vereador - DEM
NOVA REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 135/2011
“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA APROVA: “Art. 1º. Ficam criados 3 (três) Empregos Públicos de Professor Bilíngue de LIBRAS/Português, referência salarial 116, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que integrarão o quadro de pessoal permanente da Prefeitura do Município de Itatiba, lotados junto à Secretaria da Educação, preenchidos mediante Concurso Público, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/aula semanais, e as seguintes atribuições:
I - Executar serviços voltados à área educacional, atendendo à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos;
II - Participar e atuar no processo de elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;
III - Planejar as aulas e as atividades, selecionando materiais didáticos e pedagógicos;
IV - Organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais;
V - Ministrar as aulas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
VI- Avaliar os alunos, observando seu desenvolvimento pleno;
VII - Cumprir a jornada de trabalho e os dias letivos, constantes do calendário escolar;
VIII - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
IX - Colaborar em atividades que promovam articulação, na escola, com as famílias e a comunidade local;
X - Comprometer-se com o desenvolvimento das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo do ensino e aprendizagem;
XI - Executar demais tarefas afins.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a celebrar convênio com as Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Educação para prover os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado em funcionamento no Município, com profissionais que possam servir de intérpretes da linguagem de sinais.
Art. 2º. Ficam criados 5 (cinco) Empregos Públicos de Instrutor Surdo, referência salarial 115, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que integrarão o quadro de pessoal permanente da Prefeitura do Município de Itatiba, lotados junto à Secretaria da Educação, preenchidos mediante Concurso Público, com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, e as seguintes atribuições:
I - Auxiliar o professor, quando necessário, acompanhando as aulas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
II - Colaborar com o professor na observação do desenvolvimento de seus alunos;
III - Responsabilizar-se pelo ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para professores e funcionários da Unidade;
IV - Responsabilizar-se pelo ensino e aprimoramento da LIBRAS junto aos alunos surdos e ouvintes. Art. 3º. Ficam criados 15 (quinze) Empregos Públicos de Intérprete Educacional de LIBRAS/Português, referência salarial 115, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que integrarão o quadro de pessoal permanente da Prefeitura do Município de Itatiba, lotados junto à Secretaria da Educação, preenchidos mediante Concurso Público, com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, e as seguintes atribuições:
I - Atuar no ambiente escolar, mediando a comunicação entre surdos e ouvintes, interpretando da Língua Portuguesa para LIBRAS e de LIBRAS para a Língua Portuguesa;
II - Colaborar na elaboração de materiais segundo o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar. Art. 4º. O Edital do Concurso Público objeto dos empregos criados por esta lei conterá os requisitos para ingresso em cada carreira, os requisitos de inscrição, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação das provas e dos títulos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 22 de novembro de 2011.
David Bueno - Presidente
Rui Fattori - Vice-Presidente
Ailton Fumachi- Membro
(Fonte: CMI)
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