Os vereadores de Itatiba se reuniram nesta terça-feira-feira, 22 de novembro, às 17h30, no plenário vereador Abílio Monte, para realizar a 134ª Sessão Ordinária. Na “Ordem do Dia” constavam três projetos, Confira o resultado da sessão: (DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI, BASTA CLICAR NA PALAVRA “COMENTÁRIOS”, LOGO ACIMA , E DEIXAR O SEU)
Durante a 134ª Sessão Ordinária, os vereadores de Itatiba discutiram e votaram os três projetos que constavam na Ordem do Dia, todos em primeira discussão por adiamento. Dois deles tratavam da criação de empregos públicos. A seguir você confere os detalhes destes dois projetos de lei (PL), n° 128/2011 e n° 135/2011.
Histórico da Votação
O PL, n° 128/2011, que dispõe sobre a criação de 145 empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica, foi adiado por cinco sessões com cinco votos favoráveis contra quatro contrários (Ronaldo Herculano, Rui Fattori, Ademir Ricardo e Flávio Monte).
O PL, n° 135/2011, que dispõe sobre a criação de 23 empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica, projetos de autoria do Sr. Prefeito Municipal, foi aprovado por unanimidade de votos.
Sessão EXTRA para aprovar criação de empregos públicos
Após o término da 134ª Sessão Ordinária, foi realizada a 100ª Sessão Extraordinária.
Os edis discutiram e votaram em segunda discussão a nova redação do P.L. n° 135/2011, do Sr Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de empregos públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica. Aprovado por unanimidade de votos.
Confira a integra do Projeto de Lei, n° 128/2011 que cria 145 empregos públicos, datado de 19 de outubro de 2011, encaminhado a presidência da Câmara Municipal de Itatiba e adiado pela mesma por cinco sessões no dia 22 de novembro de 2011:
Pedido do Prefeito a Câmara:
Itatiba, 19 de outubro de 2011. MENSAGEM N.º 43/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Exa., para a devida apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica”.
A presente Propositura almeja obter a indispensável autorização legislativa que possibilite a criação de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de suprir a necessidade de alguns serviços junto à população.
Referidos empregos serão preenchidos mediante a realização de concurso público, o qual, certamente, suprirá a atual demanda de trabalho, sem que haja prejuízo dos serviços prestados.
Diante do acima exposto, solicito dos nobres vereadores a apreciação do anexo Projeto de Lei e, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência urgentíssima.
Renovo, ao término, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei em detalhes:
PROJETO DE LEI Nº 128/2011
“Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica”.
JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itatiba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, preenchidos mediante concurso público, os seguintes Empregos Públicos:
I – Auxiliar Administrativo, referência salarial 109, em quantidade de 50 (cinqüenta);
II – Braçal, referência salarial 107, em quantidade de 30 (trinta);
III – Calceteiro, referência salarial 108, em quantidade de 10 (dez);
IV – Contador, referência salarial 130, em quantidade de 05 (cinco);
V – Inspetor de Alunos, referência salarial 177, em quantidade de 20 (vinte);
VI – Pedreiro, referência salarial 110, em quantidade de 30 (trinta);
Parágrafo único. Os empregos criados no caput serão somados aos empregos já existentes e constantes da Lei nº 3.239, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º. O edital dos concursos dos empregos criados por esta lei conterá os requisitos para ingresso em cada carreira, os requisitos de inscrição, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba “Prefeito Roberto Arantes Lanhoso”,
em 2011.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
(Fonte: CMI)
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