Fonte: Divulgação [-] [+]
"Mas para que o cidadão tenha acesso aos gastos é preciso que todos os órgãos tenham os chamados "portais da transparência", onde devem constar os recursos investidos, relação dos funcionários, folha de pagamento, etc. A chamada Lei da Transparência foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de maio de 2009 e publicada no dia seguinte. Desde então não havia sido regulamentada. A lei é uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do ano 2000.
O governo federal publicou em uma edição extra do "Diário Oficial da União" de 27 de maio de 2010, exatamente um ano depois, as regras para divulgação de gastos públicos nos sites dos estados e prefeituras, com a definição de que as informações financeiras estejam disponíveis até um dia útil depois das operações. O novo decreto que regulamenta a transparência também define que os sites não podem exigir cadastramento prévio de usuários e nem utilizar senhas de acesso.
A exigência de sites com informações sobre pagamentos e recebimentos para todos os estados e as 273 cidades com mais de 100 mil habitantes começaram a valer dia 28 de maio. A lei determina que os gastos estejam disponíveis "em tempo real", mas o próprio governo federal já havia definido que incluiria as informações diariamente. O termo "tempo real" foi criticado por entidades, que afirmaram que não havia uma regulamentação clara.
A lei estipula que estejam disponíveis as informações sobre receitas e despesas. A regulamentação determina que para as despesas seja informado o valor, o número do processo, a fonte dos recursos que financiaram o gasto, beneficiário e dados sobre a licitação realizada, quando houver."
(Fonte: Revista Ideias - Marianna Camargo – FIESP/Encaminhado por Solange Rosas)
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