O mês de outubro começou com uma novidade. Trata-se da campanha 'De Olho na Validade' lançada pela Associação Paulista dos Supermercados (APAS) e apoiada pela Fundação Procon/SP
Os produtos vendidos com a data de validade vencida são considerados impróprios para o uso e consumo, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e a campanha lançada no início deste mês transforma o consumidor em ‘fiscal da lei’.
Segundo as regras da campanha, o consumidor que encontrar produto com prazo de validade vencido no ponto de venda receberá gratuitamente produto similar, dentro do prazo de validade. Esta regra vale para os produtos que forem encontrados dentro da área de venda (antes de passar pelo caixa), se a loja não possuir o mesmo produto que o encontrado pelo cliente, deverá entregar um similar e de igual valor. Caso o consumidor encontre mais de um item com o prazo de validade vencido receberá a mesma quantidade de produtos.
A principal finalidade da campanha é criar no consumidor o hábito de verificar o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los e o grande incentivador é a compensação imediata conferida a quem encontre esta irregularidade.
Como não é uma lei e sim uma campanha, nem todos os supermercados estão participando. Segunda a fundação Procon, 2600 lojas aderiram a campanha em todo o
Estado de São Paulo, podendo ser identificadas por meio de cartazes espalhados em seu interior.
Procon Local
Independente de fazer ou não parte da campanha, caso o consumidor encontre produtos com data de validade vencida poderá comunicar ao Procon Municipal para que sejam tomadas as providencias cabíveis ao caso. O produto vendido fora do prazo de validade confere ao consumidor o direito de ter o seu dinheiro de volta ou à troca do produto por outro.
A venda de produtos fora do prazo de validade, ou seja impróprios ao consumidor, é uma das infrações mais encontradas pelos fiscais da Fundação Procon/SP e pode gerar a aplicação de multas ao estabelecimento comercial que não respeitar este direito básico do consumidor.
Couvert
Mas esta não foi a única novidade trazida aos consumidores neste início de mês. Recentemente entrou em vigor a Lei Estadual nº 14.536 que obriga os restaurantes, bares, lanchonetes, etc, a informarem previamente e de maneira clara aos seus clientes a descrição do preço e da composição do couvert antes de servi-lo.
Agora, antes de servir o couvert – aperitivos servidos antes do início da refeição, como, por exemplo, pães, frios, embutidos, conservas, entre outros – deverão informar sobre eventual cobrança pelo seu consumo. Caso não haja esta informação antes de oferecê-lo, não poderá ser efetuada a cobrança.
Esta Lei garante ao consumidor o direito a informação previa sobre o que será cobrado dando-lhe a opção de escolha. Caso este direito não seja respeitado, o consumidor devera registrar uma reclamação no Procon do seu município.
Setembro 2011
No mês de setembro foram registrados 465 atendimentos no Procon de Itatiba e tal como nos meses anteriores, os problemas relacionados com assuntos financeiros se destacam dentre os mais questionados.
É importante que a população de Itatiba conheça e utilize os serviços do Procon Municipal, um órgão mantido pela Municpalidade e que presta assistência jurídica gratuita para os casos que exista relação de consumo (o único custo para o consumidor é com xerox de documentos, quando necessário).
Segundo a assessoria da Prefeitura de Itatiba, seja no atendimento direto ou proferindo palestras educativas tanto para consumidores como fornecedores, o Procon de Itatiba busca manter equilibrada a relação de consumo no nosso município. É um serviço que deve e pode ser melhor explorado por nossos munícipes que precisam aprender a exigir mais seus direitos e a conhecer também suas obrigações e isso vale tanto para o fornecedor como para o consumidor.
O Procon de Itatiba está localizado na rua Benedita de Oliveira, nº 51, bairro Jardim São José, e atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h.
Foto: Confira o resumo das “Estatísticas do Atendimento por Assunto e Problema”, período de 01 a 30 de setembro de 2011.
(Fonte: ACPMI/Procon Itatiba)
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