Segundo a assessoria da Prefeitura de Itatiba, “O projeto para a nova Lei de Zoneamento na cidade de Itatiba foi apresentado pela segunda vez à população na última quinta-feira, 11 de agosto”
A segunda audiência pública sobre o documento levou aos mais de 70 Itatibense presentes o projeto com as implementações sugeridas na primeira audiência, que aconteceu no último dia 3 deste mês.
Durante o segundo encontro, que contou com a participação do Prefeito João Fattori, a população contribuiu com novas sugestões, que serão avaliadas pela equipe técnica responsável pelo Projeto de Lei.
Depois de submetido ao Prefeito, o Projeto segue para submissão ao poder legislativo. “As cidades, em geral, possuem uma dinâmica própria de crescimento e adequações nas legislações são necessárias...”, afirmou o Prefeito Fattori.
O projeto de lei, que chega em substituição à editada em 2004, surgiu com o objetivo de adequar as normas de uso e ocupação do solo à realidade atual do município, em especial ao novo Plano Diretor da cidade, afirma a assessoria da Prefeitura.
“ O projeto de lei é fruto de estudos de todo o setor técnico da Prefeitura, de discussões junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor, e das próprias regras do novo plano, com a missão de manter o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos Itatibense”, justifica a assessoria.
Novidades do Projeto
A lei de zoneamento, denominada Lei de Uso e Ocupação do Solo no Território do Município, divide a área de Itatiba em três grandes macrozonas - macrozona urbana, macrozona de expansão urbana e macrozona rural, além de disciplinar as zonas de uso do solo nas macrozonas urbana e de expansão urbana.
A divisão em zonas define quais os são usos permitidos para os imóveis que estão em cada área. O projeto de lei prevê também a tabela de ocupação de terrenos, a relação das medidas mitigatórias em casos de atividade ou empreendimento gerador de grande impacto, já que nas diretrizes da lei estão contemplados os índices urbanísticos municipais. Desse modo, todas as construções e atividades implantadas em Itatiba devem observar aos regramentos da lei de zoneamento. (Fonte: ACPMI)
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