Fonte: Divulgação [-] [+]
Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas — de seus pais. A decisão liminar é do ministro Og Fernandes. O exame do mérito será feito pela 6ª Turma do STJ.
De acordo com os autos, a progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
O ministro Og Fernandes destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito. (Fonte: Encaminhado por ACF)
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